Portador de maconha será levado para delegacia, mesmo com descriminalização, diz delegado-geral
Cézar Vieira esclarece que decisão do STF passará a vigorar somente com regulamentação do CNJ; ele destacou importância de avaliação circunstancial da ocorrência
Douglas Lima
Editor
Em entrevista na manhã deste sábado, 29, no programa ‘Togas e Becas’ (Diário FM 90,9), o delegado-geral de polícia civil, Cézar Vieira, deixou claro que a decisão do STF, nesta semana, sobre descriminalização da maconha para consumo, não altera em nada, por enquanto, os procedimentos policiais atuais a respeito de drogas.
O delegado adiantou, de início, que o discernimento policial quanto aos 40 gramas de maconha, que caracterizariam quantidade para consumo próprio, só passará a ser avaliado quando o Conselho Nacional de Justiça regulamentar a decisão do STF.
Mesmo com a regulamentação da lei, também adiantou a autoridade policial, quem for flagrado com maconha será levado para delegacia, onde haverá a avaliação circunstancial da ocorrência.
Cézar Vieira deixou claro que uma pessoa portando 40 gramas, ou mesmo menor quantidade de maconha, poderá ser processada, dependendo da circunstância do momento.
“Um indivíduo que tem vida pregressa ligada ao tráfico, se preso com pequena quantidade de maconha, mesmo alegando ser para consumo dele, poderá ser preso, passível de uma investigação”, exemplificou o delegado-geral.
Pelo que discorreu Cézar Vieira, a Polícia Militar, com a sua atuação preventiva, pegando alguém com maconha, seja qual for a quantidade, levará o portador para a delegacia, onde a questão será avaliada.
A Polícia Civil, com status de Polícia Judiciária, na vigência da chamada descriminalização, não andará nas ruas com balança para pesar maconha. Será como agora: levará a pessoa para a delegacia, podendo recolhê-la ao xadrez, ou não, “dependendo da circunstância”, reforçou.
Deixe seu comentário
Publicidade