Política

Presidida pelo senador Davi, CCJ do Senado analisa projeto que tipifica o crime de invasão e ocupação de praias

A proposta altera o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661, de 1988), para estabelecer pena de seis meses a dois anos de detenção e multa


 

A invasão ou a ocupação de praia, com restrição de acesso e circulação ao público, pode se tornar crime. A regra está prevista no PL 2.511/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado onde pode ser votado em decisão final. A reunião da comissão, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), está marcada para quarta-feira (17), às 10 horas.

 

O projeto, que tem relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), altera o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661, de 1988), para estabelecer pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem impedir ou dificultar o acesso livre à praia ou ao mar; ocupar área de praia indevidamente ou sem autorização; ou urbanizar indevidamente terreno adjacente à praia, dificultando o acesso livre.

 

Esperidião Amin explica que não existe, atualmente, previsão de crime específico para quem ocupa as praias ou restrinja o acesso ao público. O projeto, segundo ele, pode dar força à prevenção dessas invasões, que já são proibidas pela Constituição. Em pronunciamento feito após a apresentação do projeto, o senador criticou a repercussão em torno da PEC 3/2022, que altera o domínio dos terrenos de marinha, que ficou conhecida como PEC da privatização das praias. Para o senador, houve uma tentativa de difamar a proposta, que também está em aná ;lise na CCJ.

 

De acordo com Flávio Bolsonaro, a responsabilidade de garantir o acesso às praias é dos municípios, juntamente com os órgãos ambientais, mas isso não vem ocorrendo. “O que se vê é a multiplicação de casas, prédios, e empreendimentos turísticos que impedem o acesso da população brasileira a esse bem de uso comum, que é essencial ao lazer de todo brasileiro”, avalia o relator. Para ele, a aplicação de penas nesse caso é adequada porque visa garantir um direito social previsto na Constituição, que não tem sido efetivamente protegido pelo poder público.

 


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