Polícia

MP-AP se manifesta contra embargos de declaração de ‘Xamã’

Condenado a mais de 20 anos pela morte de Kleber Santana, PM reformado já teve apelação criminal negada pela Justiça


 

Por considerar que o embargante pretende, na verdade, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário às suas pretensões, o que é vedado na sede de embargos de declaração, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) se manifestou pela rejeição dos embargos opostos pela defesa de Joaquim Pereira da Silva, o ‘Xamã’, capitão da reserva da Polícia Militar do Amapá, condenado à pena de 21 anos e nove meses de reclusão, no regime inicial fechado, pelo assassinato do tenente PM Kleber dos Santos Santana. O relator do processo é o desembargador Carmo Antônio, e o parecer do MP-AP é assinado pela procuradora de justiça Clara Banha.

 

Além da reclusão, Joaquim Pereira ainda foi condenado a pagar R$ 80 mil, a título de danos morais, em favor de Jamille Sousa Mira Miranda, mãe do filho de Kleber, tendo em vista as circunstâncias especialmente gravosas que envolveram a prática dos delitos que resultaram na morte de um pai de uma criança de quatro anos de idade, causando dor, angústia e sofrimentos intensos à sua família.

 

Os embargos de declaração foram opostos no mês passado, em face do acórdão que, por unanimidade, conheceu da apelação criminal, conheceu do apelo, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento.

 

A defesa de Joaquim Pereira argumenta que, embora tenham sido prequestionadas as preliminares de fragilidade de defesa, bem como a intervenção da juíza presidente sob o escopo do Tribunal do Júri, e no mérito a decisão contraria a prova dos autos, e desclassificação do crime referente ao menor, ainda cabe relacionar o enfrentamento da preliminar suscitada pelo embargo de declaração de que a decisão presente nos autos da plenária do tribunal do júri. Por causa disso, entende o embargante (Xamã) que há uma omissão e obscuridade quanto ao não prequestionamento dos artigos suscitados quando do recurso de apelação. Ele pede que sejam prequestionados os artigos constitucionais e legais para fins de suprimento do juízo de admissibilidade aos futuros recursos excepcionais perante aos Tribunais Superiores, notadamente o STJ e STF.

 

Para o Ministério Público, o acórdão embargado não padece de qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, posto que está amplamente fundamentado, apresentando de forma clara e precisa todas as razões que formaram o convencimento dos julgadores, inclusive ressaltando na decisão embargada não se constada a existência do vício, pois se adotou a fundamentação clara. O relator determinou a inclusão do processo em pauta virtual para julgamento.

 

 


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