Deputados Charles Marques e Cristina Almeida são condenados
A condenação é resultado da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) e Polícia Civil do estado, em 2012. Os dois foram condenados por enriquecimento ilícito e terão que devolver aos cofres públicos os valores recebidos em diárias superfaturadas pagas pelo Poder Legislativo amapaense.
PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA
O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou os deputados estaduais Charles Marques (PSDC) e Cristina Almeida (PSB) mais de meio milhão de reais aos cofres públicos.
A condenação é resultado da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) e Polícia Civil do estado, em 2012. Os dois foram condenados por enriquecimento ilícito e terão que devolver aos cofres públicos os valores recebidos em diárias superfaturadas pagas pelo Poder Legislativo amapaense.
Ao ingressar com a ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP) demonstrou que os valores das diárias pagas aos parlamentares – R$ 2.605,46 (viagens intermunicipais), R$ 3.607,56 (viagens interestaduais) e R$ 4.409,24 (viagens internacionais), estavam absolutamente fora da realidade do serviço público brasileiro.
“O Ministério Público trouxe uma petição muito bem concatenada, dizendo com clareza os motivos pelos quais entende que houve enriquecimento, inclusive com a citação da legislação que entende sustentar sua tese (…)”, afirmou o juiz Paulo Madeira.
Na decisão, Madeira esclareceu que o limite para valores de diárias no serviço público deve ser o teto estabelecido pelo Tribunal de Justiça, que na época era de R$ 614,00.
“Temos que o melhor referencial para garantir um pagamento correto e compatível com a finalidade das diárias é o valor recebido pelos desembargadores, pois os subsídios deles servem de parâmetro para o teto de outros Poderes. Ficando demonstrado o recebimento de um valor excessivamente maior, configurador do enriquecimento sem causa, o remédio é a condenação em ressarcimento dos valores excedentes aos cofres públicos”, argumentou.
Segundo o MP, a deputada Cristina Almeida recebeu da Assembleia Legislativa do Amapá, a título de diárias, no período de maio de 2011 a dezembro de 2012, R$149.724,26. Com base no valor máximo que poderia ser pago, como dito, R$ 614,00, terá que devolver R$ 128.848,26.
A mesma condenação foi aplicada ao deputado Charles Marques, que recebeu, somente entre maio de 2011 e junho de 2012, em diárias, R$ 634.075,12. Pelo mesmo cálculo, Paulo Madeira condenou o parlamentar a devolver aos cofres públicos os valores que ultrapassaram o teto legal, por cada diária recebida, somando R$ 602.761,12.
Os valores deverão ser corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês, a contar da decisão. Cabe recurso.
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