Revogada liminar que suspendia gestão de bilhetagem no transporte coletivo
O Sindicato das Empresas de Transporte de Macapá tenta a nulidade do contrato entre a companhia e a Modaxo Brasil
Paulo Silva
Da Redação
A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, revogou a liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresa de Transporte de Passageiros do Estado do Amapá (Setap), contra o contrato assinado pela advogada Patrícia de Almeida Barbosa, diretora-presidente da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) com a Volaris Brasil Tecnologia LTDA, atual Modaxo Brasil Tecnologia LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços especializados para o apoio ao gerenciamento operacional e financeiro de serviços públicos de transpor te de passageiros com o fornecimento de sistemas de informação para o planejamento e gestão operacional e financeira do sistema de transportes, através de bilhetagem eletrônica, para o município de Macapá.
Na decisão, a juíza ressaltou que a inexigibilidade de licitação, tida como ilegal pelo Setap, se aplica em situações específicas onde a realização de um processo licitatório se torna impraticável ou desaconselhável. Nesses casos, a Administração Pública pode contratar diretamente com um fornecedor ou prestador de serviços, sem a necessidade de competição.
Alaíde de Paula também destacou que “todos os atos administrativos presumem-se legais, já que os atos das autoridades públicas gozam de atributos, quais sejam de presunção de legalidade, veracidade, legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade, devendo ser desconstituídos somente por provas inequívocas de suas invalidades, e enquanto esta não é verificada o ato produzirá todos os seus efeitos”.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros vem alegando a ilegalidade do contrato administrativo, o qual seria derivado de indevida contratação direta por inexigibilidade de licitação, pela ausência de publicação sobre as etapas preparatórias e decisórias relativas ao procedimento administrativo que formalizou a contratação da Modaxo pela CTMac.
O Setap também argumenta que detém a exclusividade do gerenciamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônico – SBE do transporte público de passageiros por ônibus, conforme legislação municipal e demais atos jurídicos homologados, que lhe garantem a inviabilidade de competição na prestação do serviço no município de Macapá.
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