Política

MP-AP instaura inquérito civil público contra prefeito de Itaubal

José Serafim Picanço foi autuado pelo Ibama pela destruição de 34,79 hectares de floresta amazônica sem autorização de autoridade competente


 

Paulo Silva
Da Redação

 

A promotora de justiça Roberta Araújo Jacob, do Ministério Público do Amapá (MP-AP), converteu notícia de fato (denúncia) em inquérito civil público com objetivo de apurar dano ambiental em Itaubal, decorrente de exploração e  responsabilidade cível e criminal do proprietário do imóvel e investigado José Serafim Picanço Filho, prefeito do município. O prazo para a conclusão do inquérito, instaurado em julho, é de um ano, prorrogável mediante despacho fundamentado.

 

O inquérito foi instaurado considerando que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) lavrou o auto de infração (T0GE1H16) em desfavor de José Serafim Picanço Filho, em razão da destruição de 34,79 hectares de floresta amazônica, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade competente.

 

De acordo com a promotora, o Ibama já apurou a responsabilidade administrativa sobre o fato noticiado com a imposição de multa e termo de embargo, bem como fora requisitado à Delegacia de Polícia Civil de Itaubal a instauração de inquérito policial com o objetivo de apurar a responsabilidade criminal do prefeito Serafim, cujo mandato será encerrado em 31 de dezembro.

 

Roberta Jacob cita a necessidade de padronização dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público, sendo o inquérito civil, de natureza inquisitorial, unilateral e facultativa, instaurado pelo membro do MP-AP para apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumbam defender, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação ao exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

 

Ela também considerou que a notícia de fato (denúncia) está com prazo vencido, sendo necessária a instauração de procedimento próprio para a resolução da demanda.

 

Na portaria, a representante do Ministério Público manda promover a modificação da descrição para “apurar o dano ambiental decorrente de exploração e a responsabilidade cível e criminal do proprietário do imóvel e investigado José Serafim Picanço Filho”, bem como as modificações necessárias nos campos “partes” e “assunto”.

 

Roberta Jacob mandou oficiar à Delegacia de Polícia Civil de Itaubal requisitando, no prazo de dez dias, informações sobre a instauração de inquérito policial para apurar o fato noticiado.

 

Da Assessoria Técnica do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, ela solicitou, no prazo de 30 dias, a adoção das medidas necessárias visando a elaboração de laudo técnico sobre os danos ambientais constatados no auto de infração (T0GE1H16), com parecer quanto à quantificação e extensão dos danos ambientais; a indicação de medidas mitigatórias ou compensatórias, bem como preventivas considerando, ainda, o embargo realizado pelo Ibama, e minuta de termo de ajustamento de conduta adequado ao caso.

 


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