Eduardo Cunha vai ao STF para tentar suspender processo de cassação
Na Câmara, Cunha responde por quebra de decoro parlamentar sob a acusação de que mentiu na CPI da Petrobras sobre existência de contas na Suíça em seu nome.
A defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a votação no plenário da Câmara dos Deputados do processo que pede a cassação dele.
Na Câmara, Cunha responde por quebra de decoro parlamentar sob a acusação de que mentiu na CPI da Petrobras sobre existência de contas na Suíça em seu nome.
Além do processo na Casa, ele é alvo de ação penal no STF e a Procuradoria Geral da República afirma que ele usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Petrobras.
Segundo a defesa do peemedebista, houve irregularidades no andamento da ação contra ele na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, porque a sessão que analisou o recurso que ele havia apresentado foi aberta com quórum menor do que o exigido pelo regimento interno. Além disso, a defesa afirma que foram considerados, para cálculo do quórum, suplentes de titulares que estavam na sessão.
No mandado de segurança, de 78 páginas, a defesa de Eduardo Cunha diz também que o processo de cassação deve ser suspenso enquanto ele estiver fora do mandato. Para isso, o advogado Marcelo Nobre comparou a situação de Eduardo Cunha com a do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, no caso do processo de cassação contra ele pelo mensalão do PT.
Segundo a defesa de Cunha, não se instaurou processo de cassação contra Dirceu enquanto ele era ministro da Casa Civil porque ele estava licenciado do mandato parlamentar. “Daí a razão pela qual, embora o ex-deputado José Dirceu (PT-SP) estivesse sendo cassado por condutas de quando ainda era ministro de Estado Chefe da Casa Civil, o processo de cassação foi instaurado apenas em 10/08/2005, ou seja, dois meses após ele ter retomado o exercício do mandato parlamentar, em 16/06/2005”, diz a peça.
Na avaliação da defesa, um parlamentar só pode responder a processo de cassação se estiver no exercício do cargo. E Cunha está afastado da função, por decisão do Supremo, desde maio deste ano.
“Em síntese, o deputado federal afastado mantém-se vinculado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar enquanto afastado, mas no curso de seu afastamento não pode ser processado para fins de cassação por quebra de decoro, possibilidade que somente se torna válida com seu retorno às efetivas atividades parlamentares”, aponta o mandado de segurança.
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