“Já pode pedir voto, mas existem algumas restrições”, atenta juiz eleitoral
Guilherme Conversani informa que todas as práticas de divulgação de material de campanha, sejam impressas ou virtuais, têm exceções sob pena de sanções legais
Douglas Lima
Editor
Dada a largada no período da propaganda eleitoral, no último dia 16, os candidatos já podem agir em prol da divulgação de seus nomes. No entanto, ainda existem restrições sobre a prática. Sobre isso, o juiz da Comissão de Fiscalização do TRE-AP, Guilherme Conversani, atentou sobre as regularizações atuais.
Sobre o material impresso, como santinhos, adesivos e demais itens, o juiz falou que o uso vem sendo cada vez mais restringido. “Já pode pedir voto, mas a ideia de que liberou geral não é verídica. Ainda existem muitas exceções no meio físico e virtual, sob pena de sanções legais.”, atentou Guilherme.
O juiz também falou que a legislação tem se preocupado mais com a influência do poder econômico dos candidatos e com a estética da cidade. “Em praças, postes, rodovias, viadutos, shoppings, lojas, cinemas, está proibida a divulgação de material como cavaletes, adesivos, bonecas e qualquer outro meio físico de propaganda”, alertou.
“Em vias públicas são permitidas bandeiras móveis, mas que sejam retiradas até as 22h; cavaletes são proibidos. Em residências só é permitida a colagem de adesivos até 0,5 metro quadrado, somente nas janelas, não se permite nos muros, no portão ou na calçada”, falou Guilherme.
Pardal
Finalizando, o juiz Guilherme Conversani falou do aplicativo utilizado pelo TSE para o recebimento de denúncias: “A Justiça Eleitoral pode atuar de ofício, indo atrás das irregularidades para apurar e coibir, mas dependemos da colaboração do eleitorado em geral e de outros candidatos para que denunciem. O Pardal é um aplicativo nacional do TSE; fazendo a inserção dos dados da pessoa, é permitido que se denuncie irregularidades. O app permite fotos e vídeos, para que, acrescidos alguns dizeres, seja feita a denúncia”.
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