Política

Juiz eleitoral indefere registro da candidatura de Luiz Beirão para disputar prefeitura de Vitória do Jari

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Luiz Beirão tem condenação por improbidade administrativa e está inelegível


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

O juiz eleitoral Antônio José de Menezes, de Laranjal do Jari, julgou procedente, em parte, impugnação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Luiz de França Magalhães Barroso (Luiz Beirão) ao cargo de prefeito de Vitória do Jari pela coligação Coragem, Compromisso e Ação, em razão da incidência da causa de inelegibilidade prevista em lei.

 

O Ministério Público Eleitoral ajuizou a ação de impugnação de registro de candidatura de Luiz Beirão afirmando que a ela incide em uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato, em virtude da condenação na Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, de 2012, promovida pelo município de Vitória do Jari junto à Vara Única de Vitória do J.

 

A defesa de Beirão alegou que não houve irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, bem como alegou a prescrição da pretensão punitiva (multa) e a aprovação das contas públicas do exercício na Câmara de Vereadores de Vitória do Jari.

 

Também alegou ser imperiosa a demonstração do dolo específico, e que não basta a condenação por improbidade administrativa, exigindo-se que a condenação tenha sido por ato doloso, o que não ocorreu. Alegou, ainda, que a suspensão de direitos políticos não especificou o prazo, devendo, portanto, ser contada pelo tempo mínimo fixado, qual seja, cinco anos (iniciou com o trânsito em julgado na data de 30.01.2017 e terminou em 30.01.2022). Ao final requereu a improcedência das impugnações e o deferimento do registro de candidatura.

 

Ao indeferir o registro, o juiz Antônio José de Menezes registra que não se constata a ocorrência de irregularidade insanável, pois a própria decisão determina o recolhimento dos valores (cerca de R$ 50 mil) cuja aplicação não fora devidamente comprovada na Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), afastando, portanto, a insanabilidade da irregularidade. Para ele, é razoável supor que o responsável (Beirão), na qualidade de prefeito de Vitória do Jari, gestor do convênio e ordenador de despesas à época dos fatos, detinha conhecimento de que deveria usar os valores retirados da conta es pecífica na execução do objeto do convênio.

 

Luiz de França Magalhães fora condenado pela justiça estadual, condenação confirma em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), cujo transitou em julgado ocorreu em janeiro de 2017, com suspensão dos direitos políticos por oito anos.

 

“Levando-se em consideração que o ato praticado pela parte ré trouxe prejuízo financeiro ao erário e, levando-se em consideração que o prejuízo é de certa monta (extensão do dano) e que houve a violação de procedimento licitatório, já que a verba referente a garantia da execução do contrato, deveria ser devolvida à parte contratante e não o foi (gravidade), mostrando-se a parte ré um gestor, no mínimo negligente, entendo como pertinente e aplico as penalidades”, diz trecho da sentença que deixou Luiz Beirão “inelegível”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 


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