Juiz eleitoral indefere pedido de registro da candidatura de Patrícia Ferraz
O Ministério Público alegou que ela tem condenação por compra de voto e abuso do poder econômico em 2022
Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz Eduardo Navarro Machado, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, julgou procedente ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e indeferiu o pedido de registro da candidatura de Patrícia Lima Ferraz ao cargo de prefeita pela coligação Pra Fazer + Por Você (PSDB/Cidadania) nas eleições de 2024 pelo município de Macapá.
Na ação, o MPE alegou que Patrícia Ferraz foi condenada em 2022 pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e, em consequência, teve cassado o diploma de suplente de deputada federal, além da aplicação da multa de R$ 5 mil.
Ao final, o Ministério Público Eleitoral pediu que Patrícia Ferraz não tenha acesso ou efetue despesas com o uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou do Fundo Partidário (FP), sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.
A defesa de Patrícia alegou o seu histórico de atuação lícita e transparente; a pendência de julgamento de um recurso extraordinário, contendo elementos comprobatórios da ilicitude das provas em que se fundou a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral, pedindo a improcedência da ação e o prazo de três dias para a juntada de documentos e rol de testemunhas.
Na decisão, o juiz Eduardo Navarro relatou que a condenação sofrida por Patrícia Ferraz, apresentada pelo MP Eleitoral, impede a obtenção do registro, pois o acórdão juntado revela que ela foi condenada pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. No recurso ao Tribunal Superior Eleitoral foi afastada somente a prática do abuso de poder econômico, sendo mantida a condenação por compra de votos na eleição de 2022. Da decisão de Eduardo Navarro ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, que deve julgar até dia 16 de setembro.
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