Política

Eleições 2024: BIOEX permitirá a identificação biométrica de eleitores no Amapá

161 biometrias externas (BIOEX) foram disponibilizadas para aproveitamento nas urnas eletrônicas


 

Alguns eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) poderão ser identificados pela impressão digital na eleição municipal do dia 6 de outubro. A ação é parte do Projeto de Importação de Biometria de Órgãos Externos (Bioex), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serão enviadas, nestas eleições de 2024, o total de 161 biometrias externas (BIOEX) disponibilizadas para aproveitamento nas urnas eletrônicas.

 

O Projeto Importação de Biometrias de Órgãos Externos (BioEx) consiste em Acordos de Cooperação Técnica entre a Justiça Eleitoral e instituições públicas parceiras que coletam dados biométricos para aproveitamento dessas biometrias coletadas para o cadastro eleitoral, desde que haja equivalência na padronização dos dados coletados, observado os padrões de cibersegurança do NIST (National Institute of Standards and Technology / Cybersecurity) e ICAO (International Civil Avation Organization).

 

Segundo Emanoel Flexa, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-AP, o procedimento está previsto em ato normativo desde o ano de 2015, mas o início das importações começou a ocorrer de fato a partir de 2019.

 

“Entidades públicas parceiras da Justiça Eleitoral podem permitir o aproveitamento de dados dos cidadãos que estão aptos a votar nas eleições deste ano. Atualmente, a maior parte dos dados são fornecidos via acordo de Cooperação entre o TSE e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), todavia, é possível realizar o aproveitamento das informações biométricas existentes em órgãos federais, estaduais e municipais, caso haja equivalência na padronização dos dados coletados, observados os padrões NIST e ICAO”, informou o secretário.

 

Sem Biometria pode votar?

Uma dúvida frequente do eleitorado é se quem não conseguiu cadastrar a biometria na Justiça Eleitoral ou em nenhum outro órgão parceiro, poderá votar: Sim, pode votar, desde que esteja com a situação regularizada.

 

Se o eleitor já sabe o local e a seção de votação, basta se dirigir até o local com um documento oficial de identificação para votar. Caso o eleitor não saiba ou tenha esquecido o local de votação, ele pode procurar o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência para obter essa informação.

 

Alternativamente, pode consultar o local de votação pelo portal de Internet (AQUI), no menu “Onde Votar”, ou pelo aplicativo E-Título, garantindo assim que possa votar no dia 6 de outubro.

 


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