Sem o Código de Processo Civil
Em sessão ordinária nessa semana, os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá aprovaram três novas súmulas que orientam e esclarecem à sociedade jurídica que nas decisões dos Juizados Especiais não se aplica o Código de Processo Civil.
Essas Súmulas entrarão em vigor após três publicações consecutivas no DJE do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Súmula nº 07: O CPC vigente somente terá aplicação ao sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no Artigo 2º d Lei 9.099/95.
Súmula nº 08: Nos Juizados Especiais, todos os prazos serão contados de forma contínua.
Súmula nº 09: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.