Resoluções favorecem céleres separações matrimoniais
Tabeliã Cristiane Passos faz rápida abordagem sobre medidas tomadas pelo CNJ
Douglas Lima
Editor
Se desde 2007 já se podia desfazer o casamento mais rapidamente do que antes daquele ano, hoje está mais célere, ainda.
O assunto foi ventilado na manhã deste sábado, 21, pela tabeliã Cristiane Passos, que fez rápida abordagem das duas resoluções do CNJ sobre separação matrimonial, a 35 de 2007, e a 571, deste ano de 2024.
A tabeliã explicou no programa Togas e Becas (Diário FM 90,9) que em 2007, através da Resolução 35, o CNJ deu aos cartórios a atribuição de fazerem inventário, divórcio e até separação extrajudicial pela via administrativa.
Agora, no corrente ano, com a portaria 571, o mesmo CNJ estende aos cartórios o poder de fazerem a separação matrimonial de fato, independente da via judiciária, e isso rapidamente.
Cristiane disse no programa, que a separação do casal, se for consensual e não tiver menores e incapazes, pode ser formalizada num período de 24 horas.
A tabeliã ressaltou que a presença do advogado é fundamental no processo de separação pela via administrativa. No caso de inventário, o processo passa pelo Ministério Público.
Nos procedimentos de divórcio, ato que extingue por completo o vínculo matrimonial, não há necessidade da presença do Ministério Público, mas passa pela decisão do juiz quando envolve alimento, guarda e visita.
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