Eleitor com deficiência poderá votar acompanhado
Cabe ao presidente da mesa receptora de votos verificar se a medida é necessária
No dia 6 de outubro, eleitoras e eleitores com deficiência, que enfrentem limitações de acessibilidade ou dificuldades de locomoção, têm o direito de ser em assistidos por alguém de confiança durante o voto, sem a necessidade de solicitação prévia ao juiz eleitoral.
Nesses casos, uma segunda pessoa poderá acompanhá-los na cabine e até digitar os números na urna, desde que essa pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos ou coligações, conforme estabelece o Art. 111 da Resolução TSE nº 23.736 de 2024.
Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade do acompanhamento. Será registrada a identidade do assistente na ata de votação. Fora essas situações, os demais eleitores, em condições de votar não poderão entrar acompanhados na cabina de votação, uma medida para preservar o sigilo do voto.
Eleitorado com deficiência no Amapá
No Amapá, 5.270 eleitores declararam possuir algum tipo de deficiência. Dentre esses, 1.253 reportaram deficiência visual e 1.323 têm deficiência física.
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