MP Eleitoral recomenda respeito à livre circulação de veículos e pessoas na Orla de Macapá
Todos devem se abster de realizar qualquer ato de propaganda eleitoral, especialmente bandeiradas que possam resultar em qualquer dificuldade ou obstrução ao trânsito
O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor de justiça Ricardo Crispino Gomes, que atua na 2ª Zona Eleitoral de Macapá, expediu recomendação a todos os candidatos e candidatas a vereadores e prefeito, prefeita e vice, aos partidos políticos e as federações ou coligações, que se abstenham de realizar qualquer ato de propaganda eleitoral, especialmente as bandeiradas, que possam resultar em qualquer dificuldade ou obstrução ao bom andamento do trânsito de pessoas e, principalmente, de veículos na Orla de Macapá, bem como dos serviços públicos prestados na Beira Rio.
Eles devem realizar orientações aos seus colaboradores e aos demais participantes do ato de propaganda eleitoral na Orla da Cidade, no sentido de que evitem invadir a faixa de rolamento das vias públicas, na realização das bandeiradas, a fim de evitar tumulto e obstrução na circulação de veículos, especialmente na rua Beira Rio, nos fins de semana, quando há uma maior concentração de tráfego de automóveis.
De acordo com recomendação, a inobservância das proibições poderão dar ensejo à representação por parte do Ministério Público Eleitoral da 2ª Zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral irregular, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político.
No documento, Ricardo Crispino registra que no último domingo, dia 22 de setembro, a equipe de fiscalização da Promotoria Eleitoral da 2ª ZE de Macapá constatou uma concentração elevada de pessoas realizando as famosas bandeiradas na Orla de Macapá, com maiores aglomerações na rotatória da avenida Pedro Lazarino com a rua Beira Rio, e na rua Beira Rio, próximo ao Parque do Forte.
A equipe considera que essas bandeiradas ocasionaram duas graves situações no trânsito da cidade: obstrução das vias, com a ocupação das faixas de rolamento da rua Beira Rio, dificultando sobremaneira a passagem de veículos, gerando congestionamento e engarrafamentos e desvio de tráfego em que veículos foram obrigados a desviar para outras rotas, aumentando o tempo de deslocamento e o risco de acidentes em vias adjacentes.
Para a equipe, a Orla da Cidade, na rua Beira Rio, é um dos principais pontos turísticos, com várias atrações de lazer para a sociedade macapaense (e de todo o estado), e um dos lugares mais procurados nos fins de semana, e que a forma com que essas bandeiradas vêm sendo realizadas inviabiliza o desfrute dessas potenciais fontes de lazer para a população, além de gerar enorme transtorno para quem precisa se deslocar pela região.
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