Polícia

TRE restabelece mandado de prisão de Luanderson Caçula, candidato a vereador

Acusado de ser integrante da facção Família Terror Amapá (FTA), Luanderson disputa mandato pelo PSD


 

Em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) restabeleceu o mandado de prisão do candidato a vereador pelo PSD Luanderson Alves de Oliveira, o Caçula, de 36 anos, acusado de coação eleitoral e ser integrante da organização criminosa Família Terror do Amapá (TFA), que tem atuação no Residencial Macapaba.

 

O mandado de prisão de Caçula havia sido expedido pelo juiz Diego Moura de Araújo, da 2ª Zona Eleitoral, mas fora derrubado pelo juiz Carlos Fernando Silva Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral, e tinha validade até o dia da eleição, 6 de outubro, ou até que houvesse decisão final do mérito da ação. No agravo julgado, nesta sexta-feira, a Procuradoria Regional Eleitoral mostrou que o juiz Diego Moura havia decretado a prisão de Luanderson Caçula antes da validade da imunidade dada aos candidatos pela lei eleitoral (proibição de ser preso 15 dias antes do pleito).

 

A defesa de Luanderson havia impetrado habeas corpus (HC) contra ato do juiz que decretou sua prisão preventiva. Ele alegou que teve prisão preventiva decretada em 13 de setembro de 2024, a pedido da Polícia Federal (PF), por suposta compra de votos e coação eleitoral, além dos crimes de tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro e organização criminosa (integrante da Família Terror Amapá).

 

Caçula é candidato ao cargo de vereador, e alegou que por este motivo não fora preso, pois conforme a legislação eleitoral não poderia ser preso, senão em flagrante delito faltando 15 dias para a eleição.

 

Embora haja a comprovação de ser integrante da Família Terror Amapá, Luanderson alegou que jamais teve qualquer tipo de vinculação com o crime organizado e muito menos praticou qualquer tipo de crime eleitoral, pois na representação de prisão preventiva não ficou caracterizado nenhum dos crimes que a autoridade policial lhe atribui e que serviu de base para o juiz decretar sua prisão preventiva.

 

Na fundamentação que havia revogado a prisão de Caçula, o juiz Carlos Fernando registrou que “não se vislumbra, em primeira análise, em falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão de Luanderson Caçula, tendo em vista as numerosas provas e indícios nela mencionados, bem como por se tratar de diversos crimes praticados em contexto de suposta organização criminosa, situação que implica naturalmente em risco à ordem pública, pela elevada probabilidade de continuarem as práticas delitivas”. O caso seria, portanto, de manter a prisão.

 

Todavia, escreveu o juiz Carlos Fernando, verifica-se que tem razão o impetrante (Luanderson) quanto à tese de que não poderia ser preso em razão de ser candidato.

 

 


Deixe seu comentário


Publicidade