Lei garante espaços para amamentação e fraldário em locais de ensino superior
Descumprimento sujeitará instituições à advertência e multa progressiva
Como resultado de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, o governador Clécio Luís sancionou a lei que assegura às estudantes lactantes que frequentam as universidades e faculdades públicas estaduais e particulares do estado do Amapá o direito a espaços adequados para amamentação e fraldário.
A lei considera estudante lactante toda aquela que esteja matriculada em instituição de ensino superior e que esteja no período de amamentação de seu filho.
De acordo com a lei, as instituições de ensino superior públicas estaduais e particulares do estado do Amapá deverão disponibilizar, em suas dependências, espaços exclusivos para amamentação e fraldário, devidamente equipados e em condições adequadas de higiene.
Os espaços destinados à amamentação e fraldário deverão contar com estrutura mínima composta por poltrona confortável, mesa de apoio, pia com água corrente, sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa e pedal para descarte de fraldas.
As instituições de ensino superior públicas estaduais e particulares do Amapá deverão afixar em locais visíveis e de fácil acesso informações sobre a existência e localização dos espaços destinados à amamentação e fraldário, e devem nomear um funcionário responsável por coordenar e garantir o cumprimento da lei, bem como prestar assistência às estudantes.
O descumprimento da lei sujeitará as instituições de ensino superior, progressivamente, às seguintes penalidades: advertência, fixando prazo para adequação da lei; multa, a ser estipulada entre 10 e 1.000,00 (mil) UFIRs, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A multa prevista deverá ser reaplicada até o efetivo cumprimento da lei.
A atuação de denúncias e atuação por descumprimento da lei serão feitas pelos órgãos de controle competentes, sem prejuízo da atuação conjunta, ou pelo Ministério Público.
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