Conheça as alternativas para justificar a ausência às urnas
Quem deixou de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral
A eleitora ou o eleitor que deixou de votar nas Eleições Municipais de 2024 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento pode feito após a votação.
Como justificar?
- Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- A eleitora ou o eleitor que não votou e não justificou a falta no dia da eleição poderá fazer via requerimento a ser apresentado em uma Zona Eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ou do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), na seguinte data: até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06.10.2024).
Atenção: o histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título. Além disso, a necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).
Como justificar a ausência pelo e-Título?
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line. Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
Multas e consequências
Quem deixou de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica no pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado.
Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:
* emitir documentos como RG e passaporte;
* receber salário ou proventos de função em emprego público;
* prestar concurso público;
* renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
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