Política

Vereador e empresário Odilson Pargel é condenado por fraude em licitação

Pena é de dois anos de prisão, convertida em prestação de serviços; Odilson também é réu na Justiça Federal


 

O juiz Marcelo Vidal, da 2ª Vara Criminal de Macapá, condenou o empresário e vereador Odilson Nunes, da empresa Pargel, por fraude em licitação, a dois anos de prisão, pena convertida em prestação de serviços à comunidade correspondente ao mesmo período da condenação.

 

De acordo com o processo, a Pargel se enquadrou na licitação como microempresa, mesmo sendo uma empresa de grande porte, com faturamento de R$ 8 milhões. A licitação aconteceu em 2015 e era destinada à vigilância de prédios da Amprev.

 

Odilson Nunes alegou que até 2014 a empresa se enquadrava como empresa de pequeno porte e que não tinha maiores detalhes porque era um funcionário que fazia todo o processo de licitação. O sócio da empresa, Jesus Nazareno dos Santos, também foi condenado com a mesma pena.

 

Na decisão, o juiz registra que restou incontroverso a quebra do caráter competitivo do processo licitatório, em que os réus, na qualidade de proprietários da empresa Pargel, fraudaram, mediante enquadramento ilegal como microempresa, objetivando a contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada.

 

Réu na Justiça Federal

Além da condenação pela Justiça Estadual, Odilson Pargel Nunes, que não conseguiu se reeleger vereador na eleição de 2024, é réu em processo que tramita na Justiça Federal.

 

No fim do mês passado, o juiz federal Alex Lamy de Gouvêa, titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, aceitou denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra Odilson Serra Nunes e Carlene Ramos Nunes, sócios da empresa Pargel Vigilância e Segurança Ltda..

 

De acordo com a denúncia do MPF, durante o ano-calendário de 2017 e 2018, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro, eles suprimiram e reduziram tributos por meio de declarações falsas ao Fisco Federal, silenciando o faturamento arrecadado, visando a sonegação fiscal dos tributos provenientes da atividade econômica desenvolvida, totalizando um montante de R$ 26.341.243,41.

 

No fundamento para o recebimento da denúncia, o juiz federal ressalta que a denúncia apresentada pelo MPF descreveu minimamente a conduta praticada no que diz respeito à sonegação fiscal dos tributos provenientes da atividade econômica desenvolvida pela empresa Pargel, gerenciada pelos acusados, durante o período autuado (anos de 2017 a 2018).

 

 


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