Política

TCU condena ex-prefeitos de Laranjal do Jari a pagarem mais de R$ 500 mil ao Tesouro Nacional

Walber Queiroga e Nazilda Fernandes ainda terão de liquidar multas de quase cem mil reais


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

Os ministros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão no dia 8 deste mês, condenaram os ex-prefeitos Walber Queiroga de Souza e Nazilda Fernandes Rodrigues, ambos de Laranjal do Jari, ao pagamento, de forma solidária, de R$ 92.110,22, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora calculados a partir das correspondentes datas até à efetiva quitação.

 

De forma individual, Nazilda Fernandes deve pagar ao Tesouro Nacional R$ 495.751,68, além da multa de R$ 80 mil. A multa a ser pagada por Walber Queiroga é de R$ 15 mil. As contas de Márcio Clay da Costa Serrão, atual prefeito, foram julgadas regulares com ressalvas, recebendo documento de quitação. O relator do processo, que é de 2020, foi o ministro substituto Marcos Bemquerer Costa.

 

A condenação de Walber Queiroga, que teve o mandato cassado, e Nazilda Fernandes, que o substituiu na prefeitura, é resultado de Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal (Caixa) contra em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos do Termo de Compromisso de registro Siafi 668406, firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa, e o município de Laranjal do Jari, para a construção de mil unidades habitacionais, além de equipamentos comunitários, praça da juventude, com duas quadras cobertas e uma descoberta, e uma creche.

 

Os repasses foram feitos entre 2013 e 2015. Os dois ex-prefeitos tiveram as contas julgadas irregulares, sendo condenados ao pagamento das quantias especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir das correspondentes datas até à efetiva quitação, fixando-lhes o prazo de 15 dias, a contar do recebimento das notificações, para que comprovem, perante o TCU, o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional.

 

No Acórdão (7072/2024), publicado nesta terça-feira, 15, os ministros autorizam o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os correspondentes acréscimos legais (débito: atualização monetária e juros de mora; multa: atualização monetária), cientificando os responsáveis de que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais.

 


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