TRE-AP mantém prisão de candidato a vereador integrante de organização criminosa
Processo cita o poder de Luanderson Caçula junto a lideranças que estão presas e a sua clara tentativa de ampliar poder com pretensa eleição à Câmara de Vereadores
Em sessão realizada nesta semana, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá decidiram manter na prisão Luanderson de Oliveira Alves (PSD), o Caçula, que disputou mandato de vereador em Macapá, acusado de ser integrante da facção criminosa Família Terror do Amapá (FTA).
A decisão foi tomada no julgamento do habeas corpus (HC), no qual Luanderson de Oliveira Alves teve sua prisão preventiva decretada por coação eleitoral, compra de votos, tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A prisão foi decretada a pedido da Polícia Federal em 13 de setembro de 2024, com base em provas de que Luanderson estaria envolvido em crimes graves relacionados ao pleito eleitoral, especialmente coação e corrupção eleitoral, em nome da facção criminosa Família Terror do Amapá (FTA), além de tráfico de drogas e outros delitos.
Em decisão liminar, fora revogada a prisão preventiva ao entendimento de que, concluído o pleito eleitoral, não haveria mais motivo para mantê-lo preso, uma vez que o risco de influenciar eleitores já teria cessado. O Ministério Público combateu a decisão de revogação, por meio de agravo regimental, destacando que Luanderson mantém fortes vínculos com uma facção criminosa e sua liberdade representa risco à ordem pública e à aplicação da lei.
Ele foi acusado de usar sua influência política para legitimar atividades ilegais, como expulsão de moradores e facilitação de invasões de imóveis para membros da facção. O Ministério Público defendeu que a prisão preventiva de Caçula é necessária para proteger a instrução criminal, garantir a aplicação da lei e resguardar a ordem pública, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Alegou, ainda, que a prisão preventiva deve ser mantida não só pela gravidade dos crimes, mas pela possibilidade de reiteração delitiva, visto que ele é parte ativa de uma estrutura criminosa organizada.
Afirmou o MPE que Luanderson Caçula evadiu-se da prisão duas vezes e só se entregou após a realização do primeiro turno das eleições, sugerindo sua tentativa de se esquivar da Justiça. Por esses motivos, requereu a reforma da decisão que revogou a prisão preventiva e solicitou que a prisão de Luanderson seja mantida, dado o alto grau de periculosidade e os riscos à ordem pública.
Há nos autos diversos indícios que apontam para a participação de Luanderson Caçula como integrante da facção FTA, inclusive com a responsabilidade de cuidar do patrimônio de Rafael, vulgo Bocudo, companheiro de Bruna Pastana, que estava preso em regime fechado quando das escutas autorizadas pela Justiça.
Existem trechos em que os interlocutores mencionam desavença patrimonial entre eles, o que faz crer no poderio que Luanderson tem na organização.
A polícia também obteve comprovação de que Luanderson e Rafael são primos paternos, o que reforça o liame com os membros da facção já presos. As interceptações judicialmente autorizadas também mostraram que Caçula tem contatos com outras lideranças, no caso, Rosemiro, o Bira, para quem, no início deste ano de 2024, prestou apoio logístico quando de saída temporária da qual planejava fugir do estado do Amapá. Estes são apenas alguns dos apontamentos obtidos no bojo dos resultados da representação policial autorizada judicialmente, os quais foram reiterados pela douta Procuradora Eleitoral mostrando ind&iac ute;cios suficientes da ocorrência de crimes eleitorais e outros que, em princípio, lhe são conexos, e da participação de Luanderson de Oliveira Alves na rede criminosa que continua atuante e, logo, praticando atos criminosos de forma recente e perene.
Em verdade, cita o relator, juiz Normandes Sousa, está evidenciada a forte ligação de Luanderson Alves com a rede criminosa, o seu poder junto às lideranças que estão presas e a sua clara tentativa de ampliar poder com pretensa eleição à Câmara de Vereadores.
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