INCRA anuncia abertura de Inscrições para assentar 120 famílias no Amapá
Levantamento aponta estado um exemplo de como a preservação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico podem andar de mãos dadas
Cleber Barbosa
Da Redação
O Incra no Amapá abriu processo seletivo para preencher 120 vagas em lotes no assentamento Altamir Mineiro Rezende Vale do Ariramba, localizado no município de Tartarugalzinho (AP), distante cerca de 230 quilômetros da capital, Macapá.
As inscrições podem ser realizadas até o dia 3 de dezembro de 2024, pela internet ou de forma presencial. Pela internet, os interessados devem se inscrever por meio da Plataforma de Governança Territorial (PGT) do Incra até 3 de dezembro de 2024. Já as inscrições presenciais são realizadas, pessoalmente, pelos candidatos em datas e três locais diferentes.
No município de Tartarugalzinho, poderão ser feitas no período de 18 a 22 de novembro, das 14h às 18h, em dois endereços: na Prefeitura Municipal e no assentamento Altamir Mineiro Rezende Vale do Ariramba.
O terceiro local onde se pode fazer inscrição presencial é na regional do Incra/AP, em Macapá, na rua Adilson José Pinto Pereira, nº 1409, bairro São Lázaro. O atendimento será apenas no horário da manhã (8h às 12h), de 18 de novembro a 3 de dezembro.
Segundo o edital, uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. Os candidatos devem apresentar documentos pessoais que comprovem o trabalho e moradia no meio rural.
Vedações
Não poderá ser selecionado como beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o candidato (e cônjuges/ companheiros, inclusive em regime de união estável) que, na data da inscrição para a seleção, for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada.
Mas isso não se aplica ao candidato agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias, profissional da educação, profissional de ciências agrárias, e que preste outros serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento. Também não será incluído na seleção quem tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor.
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