Esportes

Trem supera TJD e se mantém campeão do turno do Amapazão

A Locomotiva descarrilou após incluir um jogador irregular, por problemas documentais, na disputa do estadual. Condenado pelo Artigo 214, a diretoria do clube teve que pagar multa de R$ 1 mil, que foi revestida em produtos esportivos.


O Trem segue como o campeão do primeiro turno do Campeoanto Amapaense de Futebol Profissional. Após resultado do julgamento realizado na última sexta-feira, 12, no auditório de reuniões do TJD ( Tribunal de Justiça Desportiva do Amapá). O clube foi multado em R$ 10 mil por descumprir condenação anterior, prevista no Artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A Locomotiva descarrilou após incluir um jogador irregular, por problemas documentais, na disputa do estadual. Condenado pelo Artigo 214, a diretoria do clube teve que pagar multa de R$ 1 mil, que foi revestida em produtos esportivos.

A data para a entrega do material seria 12 de julho, mas o TJD-AP alegou que o Trem cumpriu a condenação só no dia 20 de julho, véspera da final do primeiro turno do Amapazão, ocasião em que o jogador entrou na partida contra o São Paulo-AP.

Os advogados do rubro-negro contestaram a data e alegaram que os produtos esportivos foram entregues no prazo, mas para um secretário da Federação Amapaense de Futebol (FAF).

O funcionário da instituição confirmou a versão do Trem, no entanto, a Justiça entendeu que os produtos deveriam ser repassados diretos para o TJD-AP, o que aconteceu só no dia 20.

Agora o time foi julgado no Artigo 223 por não cumprimento de resolução disciplinar desportiva imposta pelo TJD-AP.

Confira detalhes do processo
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).


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