Política

Partidos e coligações deixam registros de candidaturas para a última hora

Plantão do TRE/AP neste fim de semana registrou apenas oito candidaturas na 10ª Zona Eleitoral


Partidos e coligações deixaram para o último dia do prazo determinação pela legislação para registrar candidaturas a prefeito e vice. A tentativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) de evitar registros de última hora não surtiu o efeito esperado, porque apenas oito candidaturas foram registradas nos plantões de sábado e domingo.
Entrevistada no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9), a chefe do Cartório da 10ª Zona Eleitoral, Anabela Oliveira alertou para a rigidez do prazo: “A legislação é rígida e, por isso, partidos e coligações têm que estar atentos porque o registro de candidaturas encerra impreterivelmente às 19h desta segunda-feira”.
 
Registros
CID1-TRE3Os pedidos de registro de candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito devem ser entregues até as 19h desta segunda-feira, 15, nos cartórios eleitorais. Conforme explicou Anabela Oliveira, o pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.
O Drap deverá ser entregue com a cópia da ata da convenção partidária digitada, assinada e acompanhada da lista de participantes com as respectivas assinaturas.
O pedido de registro deverá ser assinado pelo presidente do diretório nacional ou regional, ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por delegado autorizado. No caso de coligação, o pedido deverá ser assinado pelos presidentes dos partidos políticos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação designado pelos partidos que a integram.
Caso o partido político ou a coligação não solicite o registro dos candidatos escolhidos durante a convenção, esses poderão fazê-lo no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Tribunal Eleitoral, apresentando o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) juntamente com os documentos requeridos.

Deixe seu comentário


Publicidade