Política

MP Eleitoral cobra respeito ao limite de candidaturas proporcionais para cada sexo

O Ministério Público Eleitoral (MPE), com atuação nos municípios de Amapá e Pracuúba ( 1ª Zona Eleitoral), emitiu recomendação aos diretórios dos partidos políticos para que respeitem os limites de candidaturas proporcionais para cada sexo.


A Lei 9.504/97 e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE 23.455/2015 estabelecem o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de homens e mulheres, com base no número de registros efetivamente requeridos pelo partido ou coligação, mantendo as proporções originárias durante todo o pleito.

A promotora eleitoral Neuza Barbosa, que subscreve a recomendação, também faz um alerta para tentativas de burlar a legislação, destacando o resultado do julgamento de Recurso Especial 149 no TSE.
“O lançamento de candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral e o oferecimento de valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que compõem o conceito de fraude, autorizando a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”, alerta.
O MPE destaca ainda que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ao julgar o pedido de registro de candidatura 612-89, indeferiu todos os pedidos de registro para o cargo de deputado federal formulados pela coligação “Unidos por Goiás” em razão do não cumprimento da reserva mínima de candidaturas por sexo.
“Estamos emitindo essa recomendação para que todos os partidos respeitem a legislação a fim de que tenhamos um pleito absolutamente dentro da legislação em vigor”, disse a promotora.

FIM DO PRAZO
– Termina hoje, às 19 horas, o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, conforme determina a Lei 9.504/1997.
O pedido deve ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice.
Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC 58/2009).

Deixe seu comentário


Publicidade