Política

Desembargador nega pedido de réu para adiar julgamento de ação penal da Eclésia

O desembargador Raimundo Vales, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou pedido de Edmundo Ribeiro Tork Filho, um dos réus em ação penal da Operação Eclésia – caso Transcoop – para adiar a sessão de julgamento agendada para o dia 24 de agosto de 2016.


De acordo com Edmundo Ribeiro, seu advogado não poderá comparecer à sessão porque, na mesma data, estará atuando na sessão de julgamento do Tribunal do Júri na defesa do réu Saimon Batista Silva, na Comarca de Calçoene. Além disso, informa que no dia 31 de agosto de 2016 autuará como assistente de acusação na sessão de Julgamento do Tribunal do Júri no Processo em trâmite na Vara Única do Afuá, estado do Pará.
Tork sugeriu que a sessão de julgamento seja realizada em setembro, na primeira data possível, o que, na hipótese, seria 14 de setembro de 2016, em razão do feriado da Independência no dia 7.

Além de Edmundo Tork, na mesma ação penal, ajuizada no ano de 2012, serão julgados outros onze réus: o deputado estadual Moisés Souza (PSC – ex-presidente da Assembleia Legislativa), o ex-deputado Edinho Duarte, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres, José Maria Miranda, Fran Soares Júnior, Vitório Cantuária, Rogério Cavalcante, Eduardo da Costa Nunes, Gleidson Luis Amanajás (Gargamel) e Fúlvio Sussuarana.

A ação penal, ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), revelou a contratação ilegal da Cooperativa de Transportes do Amapá (TRANSCOOP) pela Assembleia Legislativa. Segundo as investigações conduzidas pelo MP, os réus são acusados de participar de uma ação fraudulenta, durante a contratação emergencial dos serviços da TRANSCOOP, que resultou em prejuízo ao erário no valor de R$ 235 mil.

Durante audiência, o presidente da TRANSCOOP, Eduardo da Costa Nunes, afirmou que assinou o contrato com a Assembleia, mas que o serviço não foi realizado. Nunes informou que emitiu nota fiscal e endossou o cheque, mas nenhum dinheiro foi depositado na conta da cooperativa e que não foi procurado para apresentar veículos dos cooperados para locação pela Alap.

Para os representantes do Ministério Público, os depoimentos serviram para comprovar o que foi denunciado e elucidar como se deu a contratação e qual a responsabilidade de cada um no esquema, visto que nenhum dos acusados conseguiu comprovar a efetiva realização do serviço. O Ministério Público ainda ouviu a diretora financeira e os cooperados da TRANSCOOP que declararam desconhecer qualquer locação de veículos para Assembleia Legislativa.
Ainda de acordo com as investigações, a Assembleia emitiu cheque nominal à TRANSCOOP, no valor combinado de R$ 235 mil para o pagamento dos serviços supostamente prestados, assinado por Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Ribeiro Tork Filho. Acontece que, com base na quebra de sigilo bancário, autorizado por decisão judicial, ficou provado que o cheque, ao invés de ser depositado na conta da TRANSCOOP, foi sacado diretamente na boca do caixa pelo servidor Gleidson Luís Amanajás da Silva, conhecido como Gargamel, em março de 2011.
Ao negar o pedido para adiar a sessão, que está mantida para 24 de agosto, o desembargador Raimundo Vales ressaltou que Edmundo Tork outorgou iguais poderes a dez advogados associados ao escritório Maurício Pereira Advocacia & Consultoria, dentre os quais, o próprio Maurício, subscritor da petição.
“Some-se a isso o fato de que a apresentação de memoriais ou de sustentação possui caráter facultativo, não constituindo direito subjetivo da parte, de modo que a sua ausência não ofende os postulados do contraditório e da ampla defesa. Ademais, há de se ressaltar que sequer poderá ser trazido algo que já não conste nos autos, em razão da impossibilidade jurídica de se apresentar alegações inéditas após o encerramento da instrução processual, razão pela qual não verifico motivo suficiente para o adiamento da sessão de julgamento designada para o próximo dia 24” , escreveu Vales.

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