Política

Ministro do STJ suspende penhora de R$ 320 milhões da Petrobras para estado do Amapá

O valor trata-se de dívida da Petrobras Distribuidora com o governo do Amapá por não pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e condenação da Justiça de primeiro grau.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

Em decisão do dia 9 deste mês, mas só publicada no último dia 12, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a execução da penhora on line de R$ 320 milhões da Petrobras Distribuidora S/A para os cofres do governo do Amapá. A decisão do ministro vale até o julgamento do agravo interno, que será pautado no STJ.

O valor trata-se de dívida da Petrobras Distribuidora com o governo do Amapá por não pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e condenação da Justiça de primeiro grau.

A decisão de Benedito Gonçalves veio no recurso da Petrobras Distribuidora contra a penhora, alegando a iminência de dano gravíssimo. A empresa também afirma que o governo do Amapá recusa “a oferta de qualquer outra garantia que não seja dinheiro, inclusive seguro garantia e crédito certo, líquido e exigível da Petrobras com a empresa estatal do estado do Amapá, suficientes para garantia do crédito fazendário; e formula inúmeros pedidos de bloqueio das contas da Petrobras via sistema BACENJUD, constrangendo o judiciário local”.

Acusa ainda que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) deixa de se manifestar sobre a admissibilidade do recurso especial e sobre o pedido de atribuição de efeitos suspensivos, colocando a Petrobras em situação de total vulnerabilidade”.

Ainda segundo a Petrobras, o estado do Amapá, em audiencia de conciliação realizada no dia 5 de agosto, “recusou, de forma infundada, todas as garantias idôneas ofertadas, o que demonstra sua intenção de obter a penhora on line do valor integral da execução”

“Por força da peculiaridade instaurada com o novo CPC, haja vista o interstício temporal até o julgamento do agravo interno e, conforme alega a requerente (Petrobras), diante da iminência de ser deferida penhora on line sobre vultosa quantia, entendo ser possível o deferimento de tutela provisória. Assim sendo, ad cautelam , determino a suspensão da execução, no pertinente aos atos processuais que possam consubstanciar penhora de numerário da requerente, até o julgamento do presente agravo interno, que será pautado oportunamente”, escreveu Benedito Gonçal ves.

ENTENDA O CASO – O governo do Amapá, que tem 15 dias para se manifestar sobre a decisão do ministro do STJ, acionou judicialmente a Petrobras Distribuidora pelo não pagamento do ICMS do óleo diesel vendido para a Eletronorte entre 2001/2010. O diesel era usado para movimentar as usinas termelétricas

A Petrobras não reconhece a dívida, e a Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE) diz que a empresa se valeu do regime de substituição tributária para reter o imposto, embutindo o valor no diesel vendido à Eletronorte, sem fazer o repasse para o tesouro estadual.


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