Justiça Eleitoral registra 1.730 candidaturas no Amapá
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) encerrou, nessa segunda-feira, 15, o prazo para partidos políticos protocolarem os requerimentos de registros de candidaturas às eleições municipais de 2016. Foram recebidos 1.730 pedidos de 30 agremiações. O recebimento das documentações foi finalizado às 19h de anteontem em todos os municípios amapaenses. Foram protocolados 71 registros aos […]
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) encerrou, nessa segunda-feira, 15, o prazo para partidos políticos protocolarem os requerimentos de registros de candidaturas às eleições municipais de 2016. Foram recebidos 1.730 pedidos de 30 agremiações. O recebimento das documentações foi finalizado às 19h de anteontem em todos os municípios amapaenses. Foram protocolados 71 registros aos cargos de prefeito e vice prefeito e 1.659 para vereadores.
O atendimento aos partidos foi realizado nos cartórios eleitorais que atendem as zonas da capital e do interior do estado. Em Macapá, os pedidos foram protocolados na Casa da Cidadania. Ao todo, centenas de servidores da Justiça Eleitoral trabalharam para atender a demanda dos partidos políticos e coligações.
As informações sobre os candidatos, partidos e coligações podem ser acessadas através do endereço: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/.
Registro de candidaturas – Registro de candidaturas é a oficialização dos candidatos escolhidos pelos partidos, que devem apresentar sua documentação à Justiça Eleitoral, que comprovado o preenchimento dos requisitos, terá deferido o seu pedido. Somente serão deferidos os pedidos daqueles candidatos que comprovarem o preenchimento de todos os requisitos legais, inclusive com relação à sua vida pregressa, ou seja, que tenha “ficha limpa”. A análise final de cada pedido ainda será feita pelos juízes eleitorais, que devem decidir se aprovam os registros até o dia 12 de setembro de 2016.
“O processo de análise dos Registros de Candidaturas consiste na minuciosa averiguação de toda a documentação protocolada, que vai desde comprovação da não existência de antecedentes criminais da pessoa que quer disputar as eleições, título de eleitor válido, se o candidato está com os direitos políticos em vigor, foi filiado ao partido no prazo legal e não está inelegível por algum motivo e se as coligações foram feitas de forma regular”, explicou o juiz eleitoral Augusto César Leite.
Números de candidaturas por município:
1ª Zona: Amapá – Prefeito: 3 / Vereador: 44
Pracuuba – Prefeito: 2 / Vereador: 72
2ª Zona e 10ª Zona: Macapá – Prefeito: 7 / Vereador: 319
Cutias – Prefeito: 5 / Vereador: 76
Itaubal – Prefeito: 4 / Vereador: 58
3ª Zona: Calçoene – Prefeito: 6 / Vereador: 61
4ª Zona: Oiapoque – Prefeito: 4 / Vereador: 101
5ª Zona: Mazagão – Prefeito: 3 / Vereador: 65
6ª Zona: Santana – Prefeito: 6 / Vereador: 231
7ª Zona: Laranjal do Jari – Prefeito: 7 / Vereador: 118
8ª Zona: Tartarugalzinho – Prefeito: 4 / Vereador: 102
9ª Zona: Ferreira Gomes – Prefeito: 6 / Vereador: 82
11ª Zona: Pedra Branca – Prefeito: 4 / Vereador: 82
Serra do Navio – Prefeito: 2 / Vereador: 67
12ª Zona: Porto Grande – Prefeito: 5 / Vereador: 100
13ªZona: Vitória do Jari – Prefeito: 3 / Vereador: 81
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