Plenário aprova resolução que institui o aplicativo Pardal nas Eleições de 2016
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (16), resolução que institui, em âmbito nacional, o aplicativo Pardal para dispositivos móveis (celulares e tablets), voltado para as eleições de 2016.
Os cidadãos poderão, por meio da ferramenta, informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público (MP) irregularidades encontradas nas campanhas eleitorais em seus municípios.
Relator da minuta de resolução, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, ressaltou a finalidade do aplicativo para o pleito deste ano. “Esse é um software desenvolvido e aperfeiçoado por vários tribunais regionais eleitorais e tem como objetivo permitir que o cidadão participe do processo eleitoral, sobretudo, denunciando eventuais abusos. Isso já foi também acertado com o Ministério Público. Essas comunicações serão feitas ao Ministério Público, que as valorará e, naqueles casos em que entender pertinentes, dará seguimento, se for o caso”, disse o ministro.
O Pardal
O aplicativo será mais uma ferramenta que a Justiça Eleitoral contará para coibir abusos e práticas irregulares durante as eleições deste ano. Por exemplo, um cidadão que observar um outdoor de candidato (sendo a propaganda por meio de outdoors proibida pela legislação eleitoral) poderá tirar uma foto da peça e enviar com rapidez, por meio do Pardal, a evidência da irregularidade para o tribunal eleitoral e o MP em seu estado, que examinará a denúncia feita.
A solução Pardal foi desenvolvida em 2012, pelo TRE do Espírito Santo. No pleito de 2014, o aplicativo também foi utilizado de forma localizada por alguns estados. Agora, será ampliado para todo o país. Alguns TREs também permitirão que as denúncias sejam feitas pela internet, através do serviço “Denúncia Online”, ou ainda por meio de Ouvidoria.
Lançamento
A cerimonia de lançamento do aplicativo Pardal será realizada no dia 18 de agosto, às 11h, no gabinete da Presidência do TSE.
Confira aqui minuta de Resolução.
Deixe seu comentário
Publicidade