Política

MP Eleitoral emite recomendação a entes públicos sobre condutas vedadas

De acordo com a promotora eleitoral Andréa Guedes, autora da recomendação, o intuito do MPE é de resguardar o eleitor ao exercício livre do direito do voto, pois o abuso de poder político e econômico, em benefício de candidatos ou de partidos políticos, é proibido pela legislação e pode ensejar o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral.


Objetivando evitar abuso de poder econômico e político com vistas a proteger o patrimônio público e social nas Eleições 2016, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da 2ª Zona Eleitoral, expediu a Recomendação 003/2016 para que o governo do estado e a prefeitura de Macapá, assim como demais órgãos da administração pública direta e indireta, se abstenham de praticar condutas vedadas no período eleitoral.

 De acordo com a promotora eleitoral Andréa Guedes, autora da recomendação, o intuito do MPE é de resguardar o eleitor ao exercício livre do direito do voto, pois o abuso de poder político e econômico, em benefício de candidatos ou de partidos políticos, é proibido pela legislação e pode ensejar o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral.

 A condenação por abuso de poder econômico e político torna inelegível o candidato para a eleição na qual concorreu ou tenha sido diplomado, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.

 Considerando o artigo 30-A, da Lei 9.504/1997, o MPE alerta sobre os gastos ou capacitações de recursos para fins eleitorais, que se comprovados ilícitos, o diploma será negado ao candidato, ou cassado, caso já tenha sido concedido.

 O MP Eleitoral recomenda, ainda, que os órgãos se abstenham de condutas como a de fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público. E que sejam distribuídos gratuitamente bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

 Os órgãos devem realizar uma operação de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Os respectivos gestores públicos tem o prazo de 48 horas, após efetuarem os seguintes atos: expedição de nota de empenho em montante igual ou superior a R$ 200 mil; contratar pessoal para atender situações emergenciais ou calamitosas; realizar contratação direta sem licitação, seja por dispensa ou por inexigibilidade, com fundamento da lei 8.666/93.


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