Política

Juiz Paulo Madeira recebe ação do Estado contra o ex-governador Camilo Capiberibe

No entanto, Paulo Madeira indeferiu o pedido liminar para bloqueio de bens ou valores em nome dos requeridos, porque, segundo ele, não há como dizer nesta fase, se de fato o dano ao erário foi ocasionado pela atuação dos agentes públicos.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O juiz Paulo César do Vale Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, aceitou a Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade, proposta pelo estado do Amapá contra Carlos Camilo Góes Capiberibe (ex-governador do estado), Richard Madureira da Silva (ex-secretário de Turismo), Amilcar Furtado Mendonça e Macapaba Agência de Viagens e Turismo Ltda.

No entanto, Paulo Madeira indeferiu o pedido liminar para bloqueio de bens ou valores em nome dos requeridos, porque, segundo ele, não há como dizer nesta fase, se de fato o dano ao erário foi ocasionado pela atuação dos agentes públicos. Foi determinada a citação dos réus para apresentar contestação e a intimação do Ministério Público e do estado do Amapá sobre a decisão.

O estado alega a ocorrência de possíveis atos de improbidade, atribuídos ao ex-governador Camilo, ao ex-secretário de Turismo – Richard Madureira da Silva, e da Agencia de Turismo Macapaba, considerando a aquisição de passagens aéreas, no valor de R$ 30.267,82 sem

procedimento licitatório ou justificativa de dispensa, ou mesmo, inexigibilidade, nos termos da lei 8.666/93, e sem observar o que prescreve a lei de responsabilidade fiscal quanto ao ordenamento das despesas públicas.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foram pagos R$ 15 mil e o restante (R$15.267,82) anulado pela atual gestão estadual.

Todos os requeridos, agora réus,  apresentaram defesa preliminar. O ex-governador Camilo, por exemplo, alegou em sua defesa, as seguintes preliminares: de ilegitimidade passiva para figurar na demanda, considerando que não era o ordenador de despesas da secretaria de Turismo, não sendo responsável pelo reconhecimento de dívida, não podendo ser responsabilizado pelos atos praticados pelo então secretário; e de ausência de elementos que caracterizam a improbidade administrativa.

No mérito alegou, a ausência de dolo, culpa ou má-fé, do administrador público e estando preservada a moralidade administrativa, não havendo o que se falar em improbidade administrativa. Já o parecer do Ministério Público foi favorável ao recebimento da ação.

Ao decidir pelo recebimento da ação, o juiz Paulo Madeira destacou que “considerando-se os elementos contidos na inicial pelo autor, não se pode dizer de pronto que inexistiram atos de improbidade, mesmo porque até aqui ainda não se demonstrou o contrário, observando, contudo, que o feito ainda está em sua fase inicial. Ademais, durante o curso da instrução processual é que se poderá aferir com mais firmeza quanto a prática ou não de atos de improbidade administrativa. Desta forma, não há qualquer elemento forte o suficiente que justifique o n&at ilde;o recebimento da ação”.

Richard Madureira (Rede), que desistiu de tentar a reeleição para vereador em Santana, é candidato a vice-prefeito do município na chapa encabeçada pela deputada federal Marcivânia Flexa (PcdoB)


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