Política

Candidato a prefeito de Calçoene tem chapa indeferida pela Justiça Eleitoral 

A juíza eleitoral Delia Silva Ramos, da 3ª Zona Eleitoral de Calçoene, indeferiu o registro da chapa encabeçada por Reinaldo Santos Barros (PDT), candidato a prefeito do município de Calçoene.


Também foi indeferido o registro de Antônio de Souza Pinto, candidato a vice na chapa de Reinaldo. Reinaldo e Antônio fazem parte da coligação “Um Novo Caminho para Calçoene”.

Informação de cartório apontou que Reinaldo Barros tem condenação em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com trânsito em julgado em julho de 2014. No caso do candidato a vice-prefeito foi apontada a ausência de certidão da Justiça Federal de 2º grau do domicílio do mesmo.

Na ação de improbidade em que foi condenado, Reinaldo Santos Barros teve seus direitos políticos suspensos por três  anos. “como já antecipado a decisão transitou em julgado sem reforma de nenhum de seus dispositivos, logo, a suspensão dos direitos políticos se manteve, suprindo a condição de elegibilidade constitucional dos direitos políticos ativos (poder votar) e passivo (ser votado)”, ressaltou a juíza Delia Ramos no indeferimento.


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