Política Nacional

Mendes diz que Lei da Ficha Limpa parece ter sido ‘feita por bêbados’

Ministro criticava dúvida sobre órgão com poder para tornar prefeito inelegível


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político torna-se inelegível, ou seja, impedido de disputar eleições e assumir um mandato.

Durante julgamento sobre a inelegibilidade de prefeitos que tiveram as contas de governo ou gestão desaprovadas, Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, disse que a lei parece ter sido feita por “bêbados”.

“Esta lei foi tão mal feita, que eu já disse no plenário… Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, ou reconhecendo pelo menos, que parece que [a lei] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se é contas de gestão ou contas [de governo]… No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado”, afirmou o ministro.

Após o julgamento, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, divulgou nota na qual criticou a declaração de Gilmar Mendes. Para ele, a linguagem usada pelo presidente do TSE “não se coaduna com a postura de um magistrado”.

“A linguagem usada por ele, inclusive, não se coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um ministro do STF, na hora de exercer seu direito de crítica, seja ela direcionada à sociedade, proponente da lei, seja aos parlamentares que aprovaram a matéria, seja ao chefe do Executivo que a sancionou”, disse o presidente da OAB na nota.

Lamachia diz ainda que, uma vez que o próprio STF concluiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, aguarda de Gilmar Mendes “uma proposta para aperfeiçoar o texto dessa legislação”.

O julgamento
Na sessão, o plenário do STF discutia se um prefeito que teve as contas desaprovadas somente por um tribunal de contas (órgão auxiliar do Legislativo) poderia se tornar inelegível.
Gilmar Mendes criticava a própria redação da lei, que determinou a inegibilidade de candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”, sem especificar qual seria esse órgão: se a câmara municipal ou um tribunal de contas.


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