Cidades

TRF1 mantém condenação de homem que vendia documento para transporte de madeira

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação contra a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá que julgou parcialmente procedente a denúncia para manter a condenação de Francisco Ferreira Costa (F. Ferreira Costa–ME) pelo crime de falsidade ideológica


Consistente na venda de documento público utilizado com a finalidade de comercialização de produto florestal.
Costa foi condenado por vender, a terceiro, documentos de Autorização para Transporte de Produto Florestal (ATPF) assinados e carimbados em branco, em nome da firma individual dele, ciente da “futura inserção de dados não correspondentes à realidade”, que foram utilizados para “esquentar” madeira irregularmente explorada. Diante da condenação, ele recorreu ao TRF1, buscando absolvição  ao alegar insuficiência de provas.
Em seu voto, a juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, entendeu que, embora prescrito o crime ambiental, subsiste a acusação relativa ao delito de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal (CP).
Ela destacou que, nos termos da sentença em relação à autoria, o fato de Francisco Ferreira Costa ter vendido ATPFs assinadas por ele, carimbadas e com os demais dados em branco, não deixa dúvida de que concorreu efetivamente para a prática delituosa.
Consta do processo o laudo de exame documentoscópico mostrando que, no confronto entre a primeira e a segunda vias da ATPF 6719001, foram inseridos dados falsos na segunda com vistas a permitir o transporte de produtos florestais em desacordo com o realmente contido na primeira via.
Ainda segundo a relatora, o fato delituoso ficou comprovado no interrogatório constante dos autos, em que Costa confessou espontâneamente que chegou a vender cinco ATPF’s para um indivíduo.
Desta forma, a Terceira Turma manteve a codenação, dando parcial provimento ao recurso apenas para afastar a cumulação de penas alternativas aplicadas em substituição à privativa de liberdade, subsistindo a pena de prestação de serviços à comunidade.

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