Política

Petrobras diz que governo do Amapá deveria cobrar da Eletronorte dívida do ICMS

A Petrobras Distribuidora S/A, que batalha na Justiça para não pagar R$320 milhões ao governo do Amapá por não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre 2001/2010, afirma em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a execução deveria ter sido ajuizada contra a Eletronorte, substituída final, contribuinte de fato […]


A Petrobras Distribuidora S/A, que batalha na Justiça para não pagar R$320 milhões ao governo do Amapá por não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre 2001/2010, afirma em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a execução deveria ter sido ajuizada contra a Eletronorte, substituída final, contribuinte de fato e real beneficiária de decisão mandamental do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na semana passada, o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, suspendeu a execução da penhora on line de R$ 320 milhões da Petrobras Distribuidora para os cofres do governo do Amapá. A decisão do ministro vale até o julgamento do agravo interno, que será pautado no tribunal.

O valor trata de dívida da Petrobras com o governo do Amapá por não pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e condenação da Justiça de primeiro grau.

A decisão de Benedito Gonçalves veio no recurso da Petrobras Distribuidora contra a penhora, alegando a iminência de dano gravíssimo. A empresa também afirma que o governo do Amapá recusa “a oferta de qualquer outra garantia que não seja dinheiro, inclusive seguro garantia e crédito certo, líquido e exigível da Petrobras com empresa estatal (CEA) do Amapá, suficientes para garantia do crédito fazendário; e formula inúmeros pedidos de bloqueio das contas da Petrobras via sistema BACENJUD, constrangendo o judiciário local”. < /p>

O governo do Amapá, que recebeu 15 dias para se manifestar sobre a decisão do ministro, acionou judicialmente a Petrobras Distribuidora pelo não pagamento do ICMS do óleo diesel vendido para a Eletronorte e usado para movimentar as usinas termelétricas.

A Petrobras não reconhece a dívida, e a Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE) diz que a empresa se valeu do regime de substituição tributária para reter o imposto, embutindo o valor no diesel vendido à Eletronorte, sem fazer o repasse para o tesouro estadual.

Acusa que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) deixa de se manifestar sobre a admissibilidade do recurso especial e sobre o pedido de atribuição de efeitos suspensivos, colocando a Petrobras em situação de total vulnerabilidade”.

Ainda, segundo a Petrobras, o estado do Amapá, em audiencia de conciliação realizada no dia 5 de agosto, “recusou, de forma infundada, todas as garantias idôneas ofertadas, o que demonstra sua intenção de obter a penhora on line do valor integral da execução” .

A discussão posta nos autos diz respeito a execução fiscal ajuizada pelo estado do Amapá contra Petrobras exigindo ICMS-ST, decorrente da aquisição de óleo diesel da refinaria Petróleo Brasileiro S.A.

De acordo com a Petrobras, em operação interestadual, esse combustível adquirido da refinaria é revendido para a Eletronorte, a qual por meio de ação mandamental, com liminar e sentença favoráveis, foi considerada imune ao referido imposto. Em virtude dessa decisão o substituto tributário não recolheu o imposto devido. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu essa decisão, razão por que o estado do Amapá resolveu buscar os créditos devidos junto à ela.

Em recurso especial, a Petrobras  visa a desconstituição do acórdão da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá que, contrariando jurisprudência consolidada do STJ, entendeu que o substituto tributário ou o substituído intermediário respondem pelo débito tributário que deixou de ser recolhido em face de decisão judicial obtida pelo substituído final em ação mandamental que em nada beneficiou a recorrente, que apenas cumpriu decisão judicial liminar exarada em seu bojo – até que fosse cassada.< /p>

A Petrobras chegou a propor que fosse autorizado o oferecimento de garantia idônea diferente de dinheiro – como, por exemplo, a penhora dos créditos que a ela possui com a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA (Empresa Pública do estado do Amapá), cuja comprovação de certeza, liquidez e exigibilidade se faz por meio do instrumento de confissão de dívida, no valor de R$979.899.402,81, medida que, além de suficiente à garantia do crédito fazendário, traria menor onerosidade para a Petrobras.


Deixe seu comentário


Publicidade