Segurança nas escolas – dever do estado
Art. 6º São direitos sociais A EDUCAÇÃO, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, A SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (grifo meu).
Wadson Barros Pereira – Especialista em gestão pública
Colaborador
Eis um assunto que está em voga na sociedade macapaense, a segurança nas escolas estaduais. Após o termino do contrato das empresas de vigilância e sua consequente não renovação, isso tem causado uma série de transtornos aos professores e alunos. As escolas encontram-se sem a devida vigilância do seu patrimônio e da incolumidade das pessoas. Sabe-se que é dever do Estado a garantia de alguns direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:
Art. 6º São direitos sociais A EDUCAÇÃO, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, A SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (grifo meu).
Dentre os vários direitos assegurados na carta magna, está a EDUCAÇÃO e a SEGURANÇA, obrigações impostas ao Estado como garantia de uma nação que deve resguardar seus valores e assegurar a dignidade das crianças, jovens e adultos que ficam sob a égide da insegurança e da iminente possibilidade de ter seu patrimônio ou sua vida ceifada por indivíduos praticantes de condutas delituosas.
Além disso, a mesma constituição ressalta que: Art. 205. A educação, direito de todos e DEVER DO ESTADO e da família , será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (grifo meu).
Apesar das inúmeras manifestações e denúncias, destaca-se, da população e imprensa, o Estado fica inerte, trata o assunto com medidas paliativas e que, indubitavelmente, não terão eficácia alguma. Do mesmo modo, verifica-se uma ineficiência dos poderes fiscalizadores da aplicação da Lei. Poderes como o MP que já deveria ter ingressado com uma Ação Civil Pública para resguardar os direitos da pessoas lesadas por essa omissão do Estado em garantir a segurança nas escolas.
Por outro lado, o Estado alega que a crise econômica não possibilitou a renovação dos contratos e que isso é consequência desta. Ora, sabe-se que ele, o Estado, tem capacidade econômica de garantir a segurança nas escolas, mesmo que houvesse essa suposta “crise” aos cofres, tirar a garantia de uma educação de qualidade e segura às pessoas que desempenham o papel mais importante de uma sociedade, o professor, é sacrificar o futuro e formação de cidadãos que serão os únicos capazes de mudar a forma como a sociedade encontra-se.
Portanto, não seria, sequer, necessário dizer que se está agredindo a dignidade das pessoas que sofrem diuturnamente com a omissão deste governo, que privilegia outros setores, em detrimento do que é fundamental. Assim, é clara e nítida a prioridade que este desgoverno tem dado à educação, espera-se que a sociedade e os órgãos de fiscalização tenham consciência do seu papel e saiam do seu status quo e comecem a lutar por uma sociedade mais efetiva e dura com seus governantes.
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