Cidades

Desembargador Brahuna recorre ao STJ para não ser interrogado por juiz instrutor

Alvo de ação penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), Constantino Augusto Tork Brahuna, não aceitou ser ouvido por um juiz designado pelo relator do processo ministro Luís Felipe Salomão.


Através de seus advogados, Brahuna suscitou questão de ordem no sentido da impossibilidade de delegação do seu interrogatório, pessoa detentora de prerrogativa de foro perante o STJ, a magistrado instrutor de hierarquia inferior, devendo o ato, como expressão maior do exercício do direito à autodefesa, ser conduzido pessoalmente pelo ministro relator.

O ministro afastou a impossibilidade de condução do interrogatório judicial de Brahuna em ação penal em curso perante tribunais superiores, por magistrado instrutor regularmente investido nas funções, conforme estabelecido pela Lei Federal 12.019/09, ou mesmo mediante expedição de carta de ordem a juízo de primeiro ou segundo grau, em conformidade com as Leis Federais 8.038/90 e 8.658/93, por se tratar inegavelmente de ato de mera instrução, cuja natureza é perfeitamente delegável.

O desembargador é acusado de vazar informações de processos sigilosos em curso no Tribunal de Justiça do Amapá, interferir na atuação de juízes, adotar medidas de retaliação a mulheres que ocupam o cargo e editar atos que poderiam dificultar investigações em curso no tribunal, entre elas um processo envolvendo o seu filho, que atua como advogado. Acusações que Brahuna nega. Ele seria interrogado pelo juiz instrutor no último dia 15.

De acordo com Salomão, a garantia do juiz natural, prevista em dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal, é plenamente atendida quando se delegam o interrogatório dos réus e outros atos da instrução processual a juízes federais das respectivas seções judiciárias, escolhidos mediante sorteio. Portanto, a delegação pelo ministro relator da competência para realização de atos de instrução criminal a um juiz ou desembargador específico não ofende o princípio do juiz natural.

No entanto, para evitar qualquer alegação futura e permitir a versão a ser apresentada diretamente por Brahuna ao ministro relator, e sem prejuízo dessas considerações, o ministro Luís Felipe Salomão designou para o dia 23 de setembro de 2016, às 14h30, na Sala de Videoconferência do Superior Tribunal de Justiça, audiência para interrogatório de Constantino Brahuna.

A defesa tem cinco dias para se manifestar, por petição, se Brahuna comparecerá pessoalmente ou se deseja a videoconferência.


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