Projeto de lei proíbe a venda de carne previamente moída
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa analisa um projeto de lei nº 250/16, do deputado Pedro DaLua que proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais deverão moer a carne na hora da venda e na presença do consumidor, sem cobrar taxas por isso.
Quem desrespeitar a norma ficaria sujeito a penas que vão desde advertência e multa até suspensão de vendas e cancelamento de autorização para funcionamento de empresa. “Com frequência a fiscalização detecta, em relação à carne moída, a mistura de vários tipos de carnes, gordura, pelancas, o uso de carnes deterioradas, a adição de corantes para mascarar a aparência e a reembalagem de carnes com validade expirada”, defende DaLua.
O projeto de lei foi motivado por uma recomendação da Vigilância Sanitária que preconiza o cessar da comercialização de carne moída previamente. Uma das considerações apontadas no documento ressalta os riscos à saúde a partir da ingestão de carne previamente moída, ainda que as condições de manuseio e de conservação sejam ideais. “… a carne moída deteriora-se muito mais rapidamente”, destaca a recomendação.
Entre outros motivos alegados para a medida estão: o fato de o rompimento das fibras musculares aumentar a superfície exposta, aumentando as reações de oxidação e a probabilidade de contaminação; e as consultas e reclamações no âmbito do Procon, questionando a legalidade da venda da carne previamente moída, bem como solicitando a devida fiscalização dos estabelecimentos que a comercializam.
A prática está em vias de ser vedada em todo o país, segundo o Projeto de Lei n.º 699/2015, apresentado pelo deputado federal Rômulo Gouveia (PSD/PB). “Há, inclusive, normas proibindo sua comercialização nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, na cidade de Recife (PE) e em diversos outros estados e municípios brasileiros, inclusive tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei n.º 5.291/2014”, destaca DaLua.
Além disso, é possível destacar o que cita o Código de Defesa do Consumidor quanto aos serviços e produtos dispostos no mercado de consumo. Lá é possível verificar que tais itens não devem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor preconiza que “são impróprios ao uso e consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”.
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