Política Nacional

Mesa do Senado poderá ter um representante de cada região

A proposta, de iniciativa do senador Dário Berger (PMDB-SC), proíbe ainda a escolha de mais de um representante do mesmo estado ou do Distrito Federal para compor a Mesa do Senado


A Mesa do Senado deverá ser integrada por, no mínimo, um senador eleito em cada uma das regiões do país. A determinação consta de proposta de emenda à Constituição (PEC 44/2016) que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta, de iniciativa do senador Dário Berger (PMDB-SC), proíbe ainda a escolha de mais de um representante do mesmo estado ou do Distrito Federal para compor a Mesa do Senado. Pelo texto, deve ser mantida a orientação, prevista na Constituição e no Regimento Interno da Casa, de assegurar, na composição, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participam do Senado.

Na justificativa da PEC, Dário afirma que o equilíbrio federativo, regra no Plenário, muitas vezes não é observado na formação da Mesa da Casa, onde, segundo ele, alguns estados são frequentemente representados por mais de um senador enquanto regiões inteiras do país ficam ausentes.

“Impõe-se, como forma de assegurar que o Senado Federal cumpra, efetivamente, a sua função de Casa do equilíbrio, que a igualdade entre os entes da Federação também se reflita na composição do seu órgão diretor”, argumentou.

Dário afirmou que a aprovação da proposta será um avanço na direção de constituir um Senado “com mais condições de levar a cabo a sua missão institucional, aperfeiçoando o equilíbrio da Federação”.

Mesa
A Mesa do Senado é responsável por administrar o funcionamento da Casa, conduzir os trabalhos legislativos e organizar a agenda do Plenário. É composta por presidente, primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários, com quatro suplentes para substituí-los em caso de impedimento. A composição da Mesa é renovada a cada dois anos. A última eleição ocorreu em fevereiro de 2015.


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