Política

Câmara Única do Tjap exclui deputada Marília Góes de ação proposta do MP

PAULO SILVA DA EDITORIA DE POLÍTICA Tendo o desembargador Manoel Brito como relator, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) acatou recurso da deputada estadual Marília Góes (PDT), mulher do governador Waldez Góes (PDT), e determinou a sua exclusão da condição de acusada nos autos de Ação Civil Pública de responsabilidade por […]


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

Tendo o desembargador Manoel Brito como relator, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) acatou recurso da deputada estadual Marília Góes (PDT), mulher do governador Waldez Góes (PDT), e determinou a sua exclusão da condição de acusada nos autos de Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá. Os outros votos pela exclusão foram dos desembargadores Raimundo Vales e Gilberto Pinheiro.

A decisão da Câmara, que teve acórdão publicado no último dia 9 de setembro, veio no julgamento do Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que, nos autos da ação civil pública recebeu a petição inicial. O processo é de 2014 e resulta da Operação Mãos Limpas, deflagrada no Amapá em setembro de 2010.

Marília Góes foi denunciada em 2014 por suposto superfaturado em mais de 62% na compra de cinco mil kits de vestuário para pessoas carentes do estado. Ela era secretaria de Inclusão e Mobilização Social. A defesa da deputada, que também já teve seu nome excluída de uma ação penal, alegou que o Ministério Público não conseguiu individualizar sua conduta na denúncia porque ela estava de férias no período da compra dos kits.

“Os próprios autos noticiam que a realização do processo licitatório teria sido autorizado pela ré Karla Marfísia Góes da Costa, na condição de secretária em exercício, conforme item 18 da Informação Técnica 262/2010 – INC/DITEC/DPF, fornecida pelo Departamento da Polícia Federal, o que reforça, sobremaneira, o entendimento desta relatoria no sentido de que não há, nos presentes autos, lastro probatório, mínimo, capaz de autorizar o recebimento da referida ação de improbidade contra a agravante (Marí lia Góes)”, registrou o desembargador Manoel Brito.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os kits foram comprados através de licitação pública forjada  pelo governo do estado através de notas fiscais e documentos falsos, e o dono da empresa ganhadora, Laerte da Silva Araújo,  tinha vínculo com os representantes da secretaria.

Foram comprados de forma emergencial kits de vestuário para crianças,  jovens e adultos destinados à vítimas de calamidade no município de Laranjal do Jari. O valor foi de R$ 107,7 mil, com superfaturamento, segundo o MP, de R$ 67 mil.

Na peça de acusação, o Ministério Público diz que uma bermuda masculina que poderia ter sido comprada por R$ 27,00 acabou custando R$ 48,00 a unidade. Por uma calcinha de R$ 5,00 foi pago valor unitário de R$ 10,60. A ação de improbidade tem prosseguimento com réus Karla Mafízia Góes da Costa, secretária adjunta da Sims  à época dos fatos e a empresa LS Araújo Júnior.


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