Política

Ministro nega seguimento a recurso especial de Cristina Almeida no TSE

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, em decisão monocrática, seguimento ao recurso especial interposto por Cristina Almeida (PSB), que disputou a prefeitura de Macapá na eleição de 2012 e teve a prestação de contas desaprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).


Em todos os recursos interpostos por Cristina Almeida, o TRE manteve sentença que as desaprovou, considerando que persistiram inconsistências apontadas pela unidade técnica, em especial a falta de comprovante de encerramento da conta bancária. Na espécie, o TRE decidiu que a ausência de termo de encerramento de conta bancária é falha de natureza grave que acarreta desaprovação das contas.

No recurso especial, Cristina sustentou ofensa aos artigos 40 da Resolução 23.376/2012 e 30 do TSE, e dos parágrafos 2º e 2º-A, da Lei 9.504/97, uma vez que não haveria obrigatoriedade de apresentação de termo de encerramento de conta bancária. A Procuradoria-Geral opinou pelo desprovimento do recurso especial.

“Verifica-se que a recorrente (Cristina Almeida), podendo sanar a irregularidade apontada no relatório técnico, limitou-se a sustentar falta de dispositivo legal para apresentação de termo de encerramento, não justificando porque não cumpriu a exigência”, registrou o ministro. A ausência de termo de encerramento de conta bancária de campanha impede que se identifique a integralidade da movimentação financeira ocorrida, inviabilizando efetivo controle pela Justiça Eleitoral, razão pela qual foram desaprovadas as contas da então candidada, atualmente deputada estadual. 

Para Herman Benjamin, a ausência de comprovante de encerramento da conta bancária é irregularidade gravíssima e não pode ser relativizada, pois a manutenção de conta de campanha após o pleito constitui perigosa brecha para se viabilizar nefasta prática de “caixa dois” (art. 30-A da Lei 9.504/97) e de abuso de poder econômico, puníveis com inelegibilidade e perda de diplomas, daí a negativa do seguimento ao recurso especial.


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