Cidades

Audiência debate prestação temporária de serviços de distribuição; portaria exclui a CEA

A deliberação tem efeito imediato e permite que as empresas Amazonas Energia, Eletroacre, Ceron, Cepisa, Ceal e Boa Vista Energia sejam responsáveis pela prestação do serviço, com vistas a garantir sua continuidade até 31 de dezembro de 2017 ou até a habilitação de um novo concessionário, o que ocorrer primeiro.


PAULO SILVA
DA REDAÇÃO

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou abertura de audiência pública para ouvir a sociedade sobre as condições para a prestação temporária do serviço público de distribuição de energia elétrica. A decisão refere-se às distribuidoras Amazonas Energia (AM), Eletroacre (AC), Ceron (RO), Cepisa (PI), Ceal (AL), Boa Vista Energia (RR), CERR (RR) e CEA (AP).

A deliberação tem efeito imediato e permite que as empresas Amazonas Energia, Eletroacre, Ceron, Cepisa, Ceal e Boa Vista Energia sejam responsáveis pela prestação do serviço, com vistas a garantir sua continuidade até 31 de dezembro de 2017 ou até a habilitação de um novo concessionário, o que ocorrer primeiro. A Boa Vista Energia, a partir de 1º de outubro de 2016, passou a atender os usuários da Companhia Energética de Roraima (CERR), cuja concessão foi extinta.

A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) também foi designada como responsável pela distribuição de energia elétrica com vistas a garantir a continuidade do serviço até 31 de dezembro de 2017 ou até que haja um novo concessionário – entretanto, como não está no âmbito da administração pública federal, não se aplica à CEA as condições da Portaria 388/2016-MME.

Na hipótese de não prorrogação das concessões, cabe ao poder concedente e à Aneel assegurar a continuidade e a prestação adequada do serviço prestado até que haja licitação e um novo concessionário. A equação para assegurar essa condição tem três dimensões: melhor gestão/redução de custos; receitas reguladas; e empréstimo com condições reguladas.

O acompanhamento das ações da nova administração ao longo do período de prestação temporária, bem como os mecanismos de incentivo a serem adotados devem incentivar os gestores a se aproximarem dos referenciais regulatórios de custos operacionais, perdas e qualidade do serviço. A audiência pública, na modalidade documental, receberá contribuições da sociedade até 15 de outubro.


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