Cidades

Resolução trata do seguro obrigatório no transporte entre Brasil e Guiana Francesa

Uma resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de dispor sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros e cargas entre o Brasil e a Guiana Francesa, divulgando as condições contratuais de seguro para veículos matriculados na Guiana.


O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão ordinária realizada em 28 de setembro de 2016, considerando o acordo firmado entre Brasil e França, referente ao transporte rodoviário internacional de passageiros e de cargas, entre o Brasil e a Guiana Francesa, internalizado pelo Decreto Legislativo 164, de 26 de agosto de 2015, resolveu divulgar as condições gerais, coberturas adicionais, e modelo de  certificado, para o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional, para veículos matriculados na Guiana Francesa (seguro RCTR-VI-GF).

As sociedades seguradoras que desejarem operar com o seguro deverão apresentar à Susep, previamente: o seu critério tarifário, por meio de Nota Técnica Atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica; correspondência contendo informações relativas a sucursais, agentes, representantes comerciais e/ou pessoas jurídicas similares: autorizados a operar este seguro, em seu nome, na Guiana Francesa, particularmente nas cidades de São Jorge do Oiapoque (Saint-Georges-de-l’Oyapock) e Caiena (Cayenne); aptos a dar assistência, no território brasileiro, na língua francesa, aos segurados que contratarem este seguro, particularmente nos municípios de Oiapoque e Macapá.

Admite-se a tramitação inicial da contratação do seguro por meios eletrônicos, obedecida a legislação em vigor. Associedades seguradoras que operarem com o seguro fornecerão certificados bilíngues (português e francês), emitidos segundo os modelos apresentados, para cada veículo sujeito aos termos da resolução. As apólices também deverão ser bilíngues.

São vedadas alterações, por parte das sociedades seguradoras, nas condições do seguro de que: restrinjam direitos ou impliquem ônus para o segurado; incluam novas coberturas adicionais e/ou cláusulas específicas conflitantes com as normas em vigor.

Os veículos transportadores de cargas, matriculados na Guiana Francesa, em trânsito no território nacional, deverão portar também, obrigatoriamente, os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), devendo ser possível contratar estes seguros nos mesmos locais que as sociedades seguradoras mantiverem, na Guiana Francesa, para operar o seguro RCTR-VI-GF.

As empresas brasileiras de transporte de passageiros e cargas, que tenham interesse em transitar no território da Guiana Francesa, estão autorizadas a contratar o seguro obrigatório de responsabilidade civil, de que trata o Acordo Brasil-França, diretamente nas sociedades seguradoras da Guiana Francesa.

Nos termos do Acordo Brasil-França, a fiscalização do porte e da regularidade dos seguros de que trata a resolução, no território nacional, é competência da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.


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