Mulheres avaliam participação na política
O objetivo principal da reunião, marcada estrategicamente após as eleições, foi discutir o que a mulher candidata conseguiu em termos de representatividade nas prefeituras e câmaras municipais
Cerca de 30 mulheres representantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público, do jornalismo e da ONU Mulheres foram recebidas na tarde desta sexta-feira (4) pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio, para debater a atual conjuntura da participação feminina na política brasileira. Dados estatísticos das Eleições Municipais 2016 revelam que mais de 16 mil candidatas não receberam sequer um voto, em 1.286 cidades não houve nenhuma mulher eleita para o cargo de vereador e em apenas 24 municípios as mulheres representam a maioria dos eleitos para a Câmara de Vereadores.
O objetivo principal da reunião, marcada estrategicamente após as eleições, foi discutir o que a mulher candidata conseguiu em termos de representatividade nas prefeituras e câmaras municipais, analisar a conjuntura brasileira sobre o tema e debater a apresentação de propostas para tentar alterar esse quadro. “O Brasil vive uma sub-representação feminina muito grande, e a Justiça Eleitoral está, já há algum tempo, de olhos bem abertos para este problema que o Brasil enfrenta. A nossa Constituição da República afirma: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, observou a ministra Luciana Lóssio.
Apesar de o eleitorado do país ser formado por uma maioria feminina (52% nessas eleições) e de ter havido um pequeno aumento no número de candidatas em 2016, esse quadro não se mantém no que se refere à quantidade de mulheres nos cargos de liderança e eletivos. No universo de candidatos ao pleito, apenas 31,18% representaram candidaturas de mulheres aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. De outro lado, atualmente, as mulheres ocupam apenas 10% das prefeituras e representam 12% dos vereadores nas câmaras municipais.
A Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), entretanto, estabelece em seu artigo 10, inciso II, parágrafo 3º: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.”
Conforme a coordenadora do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral da Procuradoria-Geral da República, Ana Paula Mantovani Siqueira, nas duas últimas eleições, com a legislação que prevê as cotas de gênero, com a atuação do Ministério Público e com a jurisprudência firme do TSE, já era esperado um aumento no número de candidatas. “Infelizmente, a gente viu que essa obediência à norma foi apenas formal, com a indicação de muitas candidatas que eram realmente laranjas e que não praticaram qualquer ato de campanha”, lamentou.
Deixe seu comentário
Publicidade