STJ decide que investigações contra pessoas com foro privilegiado não necessitam de autorização judicial
Seguindo parecer do MPF, a 5ª Turma decidiu que não há previsão legal para exigir tal medida, que contraria jurisprudência consolidada na Corte
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 8 de novembro, que não é necessária autorização judicial para a instauração de inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público, inclusive nos casos em que os agentes investigados sejam detentores de foro por prerrogativa de função. O entendimento foi defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) em parecer e em sustentação oral durante julgamento do Recurso Especial 1.563.962/RN.
O recurso especial foi apresentado pelo Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado. Por unanimidade, os desembargadores da corte local entenderam que havia necessidade de autorização prévia para investigar pessoas com prerrogativa de foro no TJRN.
No parecer do MPF, o subprocurador-geral da República Mário Pimentel Albuquerque sustentou que não há qualquer previsão legal que condicione a instauração de procedimento investigatório à prévia autorização judicial. Reforçou, ainda, que acórdão do TJRN contraria entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
Citando precedente do STJ, o subprocurador-geral reitera que “essa Corte, em mais de uma oportunidade, entendeu ser desnecessária a prévia autorização do Tribunal competente para se requisitar a instauração de Inquérito Policial contra autoridade pública detentora de foro privilegiado, por inexistir diploma legal a exigir tal medida.”
A tese foi reafirmada oralmente pelo subprocurador-geral da República Alcides Martins, que representou o MPF na sessão.
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