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Planejamento familiar: conhecimento e acesso

Proibido qualquer tipo de controle demográfico, a norma estabelece que concepção ou contracepção (ter ou não ter filhos) é de livre opção de mulheres, homens ou o casal.


Fátima Pelaes – Secretária especial para as Mulheres
Articulista

O workshop de que tive a chance de participar em São Paulo, nesse último fim de semana, promovido pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), acerca da concepção e contracepção, não poderia ser mais oportuno. Reuniu a elite da medicina brasileira da área e colocou mais uma vez em foco o Planejamento Familiar. A Lei 9.263/96 entende o planejamento familiar como um conjunto de regulações da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.

Proibido qualquer tipo de controle demográfico, a norma estabelece que concepção ou contracepção (ter ou não ter filhos) é de livre opção de mulheres, homens ou o casal. Cabe ao Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), promover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que garantam o livre exercício do planejamento familiar. Assim, o Poder Público deve servir de via para informar (levar o conhecimento) e disponibilizar meios para o planejamento familiar.

Uma das grandes conquistas dos movimentos das mulheres foi a Política Nacional de Atenção à Saúde da Mulher (Pnasp), voltada ao atendimento da população feminina em todas suas fases da vida. Até então, os cuidados eram voltados à fase materno-infantil, enfatizando o papel subalterno relegado às mulheres. A Pnasp também garante às mulheres direitos reprodutivos e sexuais. Os direitos reprodutivos envolvem a garantia de escolher livremente entre ter ou não ter filhos; quantos filhos querem e em que momento de sua vida.

Por isto mesmo, homens, mulheres e os casais precisam dispor de toda a informação sobre meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos. Só haverá liberdade de escolha, quando todos, especialmente as mulheres, tiverem conhecimento das opções disponíveis. Ato contínuo, é fundamental que o acesso aos meios de concepção e anticoncepção seja igual a todos os cidadãos.

O certo é que o pleno exercício desses direitos depende basicamente da possibilidade concreta de fazer uso de serviços de saúde de qualidade, que ofereçam meios de prevenção ás doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e métodos conceptivos e contraceptivos. Em outras palavras, é fundamental que os potenciais usuários deste serviço tenham conhecimento e acesso aos meios adequados para que possam utilizá-los convenientemente.

A Secretaria de Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) trabalha de forma transversal (interdisciplinar) com outros órgãos governamentais e sociedade civil para tratar de questões de gênero. É o caso, no Rio de Janeiro, do Programa “Menina Moça-Mulher”, em parceria com o Instituto Carlos Chagas, que desenvolve um trabalho de informação também sobre contracepção para um grupo de meninas em situação de risco(moradoras de rua, profissionais do sexo, usuárias de drogas, vítimas de violência sexual, etc) com idade entre 10 a 19 anos. Uma realidade que precisa ser modificada urgentemente.


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