Eleitor em situação irregular não pode assinar lista para criação de partidos, diz TSE
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa desta quinta-feira (24/11), que o eleitor com inscrição irregular na Justiça Eleitoral não poderá assinar lista para criação de partido político. A decisão do Plenário ocorreu em um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Dessa forma, o eleitor que […]
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa desta quinta-feira (24/11), que o eleitor com inscrição irregular na Justiça Eleitoral não poderá assinar lista para criação de partido político.
A decisão do Plenário ocorreu em um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Dessa forma, o eleitor que tiver com sua inscrição suspensa ou cancelada, não poderá figurar na lista de apoiamento mínimo, prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).
Conforme prevê a norma, só é admitido, pelo TSE, o registro do estatuto da legenda que tenha caráter nacional e que comprove, em dois anos, as assinaturas de eleitores que não sejam filiados a outro partido político.
Esse apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. E, ainda, deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Nessa contagem não são computados os votos em branco e os nulos.
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