Resolução trata da regularização de eleitores que não votaram nas três últimas eleições
Ainda de acordo com a norma, não estarão sujeitas ao cancelamento os títulos das pessoas que possuam alguma deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (15/12), resolução que estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições. A norma foi aprovada por unanimidade.
De acordo com o texto, a partir do dia 20 de fevereiro de 2017, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos aos três últimos pleitos e que poderão ter os títulos cancelados, caso não regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral. O edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições desses eleitores deverá ser divulgado no dia 22 de fevereiro.
Já o dia 2 de maio, segundo a resolução, é o prazo para o eleitor comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua situação. O cancelamento das inscrições dos eleitores irregulares começará no dia 17 de maio, data a partir da qual também estarão suspensas as atualizações do cadastro eleitoral. Dois dias depois, 19 de maio, é a data-limite para o cancelamento das inscrições dos eleitores em situação irregular.
No dia 22 de maio, reiniciam as atualizações do cadastro eleitoral e, a partir do dia 25 de maio, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os títulos dos eleitores cancelados.
Ainda de acordo com a norma, não estarão sujeitas ao cancelamento os títulos das pessoas que possuam alguma deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Além disso, destaca o texto, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal e às novas eleições determinadas pela Justiça Eleitoral, não sendo computados os pleitos que tiverem sido anulados por força de determinação judicial.
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