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Carmo Antônio nega HC a Edmundo Tork

Decisão tinha intenção de ser extensiva a todos os condenados presos em processo da Operação Eclésia – deputado estadual Moisés Souza, ex deputado estadual Edinho Duarte e empresária Manuela Bitencourt. Marcel, marido de Manuela, continua foragido.


O corregedor geral do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), desembargador Carmo Antônio de Souza, em medida liminar, negou à noite dessa sexta-feira, 16, habeas corpus a Edmundo Ribeiro Tork, extensivo a todos os condenados presos em processo da Operação Eclésia – deputado estadual Moisés Souza, ex deputado estadual Edinho Duarte e empresária Manuela Bitencourt. Marcel, marido de Manuela, continua foragido.

O HC foi impetrado pelo advogado de Edmundo, Maurício Pereira, depois de apresentar o mesmo ‘remédio legal’ ao STJ e ser rejeitado, além de Reclamação no STF, também sem efeito positivo.No ver do advogado Maurício Pereira, a desembargadora Sueli Pini não tinha competência para expedir os mandados de prisão, posto que assim fazendo desrespeitou decisão do pleno do Tjap que condenou os réus, mas deixou que eles recorressem da sentença em liberdade.

Os acontecimentos dizem respeito a um dos processos da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá, em 2012. O processo trata do pagamento em favor da empresa Marcel S. Bitencourt – ME, contratada sem licitação em março de 2011 pela Assembleia , para prestar serviço de consultoria técnica no valor de R$ 397.430,00 mil. Os ex gestores do Poder Legislativo, Moisés Souza (então presidente) e Edinho Duarte (primeiro secretário) legaram caráter emergencial. No entanto, segundo o que foi apurado pelo MP-AP, o serviço, integralmente pago, não foi realizado.


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