MPF apresenta ao Ministério da Justiça sugestões para o decreto de indulto natalino
As sugestões foram consolidadas por meio de Nota Técnica entregue ao ministro Alexandre de Moraes durante o encontro.
A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF) entregou, nesta quinta-feira, 15 de dezembro, ao Ministério da Justiça e Cidadania (MJ) propostas para a formulação do Decreto de Indulto Natalino de 2016. As sugestões foram consolidadas por meio de Nota Técnica entregue ao ministro Alexandre de Moraes durante o encontro.
A primeira proposta sugere a exclusão de dispositivos (artigos 1º e 7º) relacionados à pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, assim como as condenações a penas de multa. Nesses casos, as penas aplicadas não implicam encarceramento, já sendo alternativas ao aprisionamento, ou seja, já passaram por um processo de adequação e proporcionalidade prévio na própria aplicação da pena.
Além disso, a nota propõe mudanças na redação do trecho (artigo 8º) que possibilita aplicação de indulto a parte de pena referente a crime hediondo, o que é um impeditivo para o recebimento do benefício. Inserem-se nesse caso os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por outros crimes hediondos.
Outra modificação proposta é a inclusão, no grupo dos crimes que impedem a concessão do indulto, daqueles praticados contra a administração pública, de lavagem de dinheiro, contra o sistema financeiro nacional e os praticados por organização criminosa. O objetivo do MPF é contribuir para que a União cumpra as responsabilidades assumidas pela União no plano internacional, especialmente em relação a compromissos convencionais de enfrentamento de certos crimes, em especial no combate à corrupção.
No documento, também foi sugerido apoio à situação de pessoas com transtornos mentais, protegidas pela Lei nº 10.216/2001. Nesse caso, o MPF sugere a possibilidade de que seja contemplada na decisão que concede o indulto expressa previsão de medidas concretas para garantir o adequado tratamento em saúde mental.
As propostas de alteração foram feitas com base no Decreto nº 8.615, de 2015. Participaram da reunião o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, e os membros titulares Claudia Sampaio Marques e Roberto Luis Opperman Thomé, além do secretário executivo, procurador da República Marcelo Godoy.
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